Manaus, 31 de julho de 2026
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Manaus, 31 de julho de 2026

Política

Promotores devem ficar atentos para a distribuição de bens durante a pandemia

Decretos de situações de calamidade e emergência autorizam a distribuição de bens, serviços, valores e benefícios, que deve ser feita dentro dos limites da legislação

Foto: Cláudio Fachel/ Palácio Piratini

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu recomendação, nesta quinta-feira (2), com orientações sobre a distribuição de bens, valores e benefícios, como medidas de socorro durante a pandemia de covid-19, pelos governos municipais, durante o ano de eleições.

Vinte e quatro municípios do interior do Amazonas decretaram Situação de Emergência são eles: Amaturá, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Alvarães, Anori, Atalaia do Norte, Barreirinha, Beruri, Boca do Acre, Caapiranga, Careiro, Coari, Fonte Boa, Guajará, Humaitá, Itapiranga, Japurá, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, São Paulo de Olivença e Tefé.

 

O documento, dirigido aos promotores eleitorais do estado do Amazonas, busca coibir o uso promocional de programas sociais em favor de candidatos ou partidos, incluindo as ações decorrentes de calamidade pública ou estado de emergência.

De acordo com  Orientação Conjunta nº 1/2020, a distribuição de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo coronavírus, deve ser feita com prévia fixação de critérios objetivos – quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para obtenção do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, entre outros – e garantindo a impessoalidade.

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Multa

A distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios deve ser comunicada com antecedência ao Ministério Público Eleitoral. Caso a comunicação prévia não possa ser realizada, as medidas deverão ser informadas ao Ministério Público Eleitoral em até cinco dias após a execução.

Caso ocorra o uso promocional da distribuição em favor de qualquer agente público, candidato, partido ou coligação, o infrator, seja ele agente público ou não, pode ser condenado ao pagamento de valores que variam de R$ 5 mil a R$ 106 mil e à cassação do diploma do candidato beneficiado, além de se tornar inelegível.

Acompanhamento

Os promotores eleitorais no estado devem ainda acompanhar, por meio dos sites das prefeituras na internet, as contratações ou aquisições autorizadas pela Medida Provisória nº 926/2020 e pela Lei nº 13.979/2020, relativas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

O Ministério Público Eleitoral garante atuar de maneira preventiva na defesa do regime democrático, evitando as irregularidades e a imposição de sanções graves e com repercussões importantes para eventuais candidaturas.

Leia aqui na íntegra a orientação do MPE.