O destino político do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, neste ano eleitoral, deve ser decidido pelos ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir do momento em que ele registrar sua candidatura. É o que avaliam advogados e juristas.

Lula aparece em primeiro nas pesquisas de intenções de voto (Foto: Reprodução/Twitter)
Para advogados, caberá ao TSE dar a última palavra, uma vez que a candidatura remete ao cargo de presidente da República, de acordo com reportagem do jornal O Estado de S.Paulo.
Na dia 26 de março, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou o recurso da defesa do ex-presidente contra a condenação de 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta a ele no processo do caso tríplex, na operação Lava Jato.
O especialista em Direito Eleitoral, Ulisses Sousa, afirma que a decisão do TRF-4 torna Lula inelegível, com base no Artigo 1º da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa.
“Caberá à Justiça Eleitoral, e não ao TRF-4, decidir pelo deferimento ou indeferimento do pedido de registro da candidatura”. “Ao interpor recurso contra a decisão do TRF-4, Lula poderá postular ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal (STF), dependendo do recurso, que seja suspensa a inelegibilidade e, por consequência, assegurado o direito de concorrer nas próximas eleições”, avalia Ulisses Sousa.
Já a coordenadora do curso de Direito Eleitoral da Faculdade do IDP-São Paulo, Karina Kuf, explica que “a Justiça Eleitoral é a competente pelo julgamento do registro de candidatura e não poderá alterar o conteúdo da decisão criminal, avaliando se houve acerto na decisão do TRF-4, mas somente fazer o enquadramento da Lei da Ficha Limpa”.
De acordo com Karina Kufa, quando Lula pedir o registro, se for o caso, o TSE analisará a questão. Caberá recurso ao STF somente para questões constitucionais.
Para a doutora em Direito Público e professora do IDP-SP, Marilda Silveira, Lula já estava inelegível desde o julgamento anterior – em 24 de janeiro, o TRF-4 impôs a pena de 12 anos e um mês de reclusão.
Prisão não impede campanha, diz advogado
O especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, Fillipe Lambalot, diz que há ainda a possibilidade de Lula requerer de forma cautelar ao STJ e STF a suspensão dos efeitos da condenação criminal do TRF-4.
“Se deferido o pedido, isso possibilitaria a candidatura e também a eventual diplomação do candidato, mesmo condenado criminalmente por decisão colegiada. Caso não consiga a suspensão cautelar, não há qualquer alternativa ao TSE que não o indeferimento do registro”, afirma Lambalot.
Segundo o advogado, mesmo que não tenha sucesso no julgamento de seu habeas corpus no Supremo no dia 4 de abril e comece o cumprimento provisório da pena, caso interponha recursos ao STJ e STF, Lula poderá ser candidato.





