Ministro do STF, Gilmar Mendes - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Com a rejeição do habeas corpus (HC) preventivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva esgota as possibilidades de recorrer contra sua eventual prisão. Apesar de a Corte ter negado o pedido, Lula não deve ser preso imediatamente.

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes sai após votar no julgamento do pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula (Valter Campanato/Agência Brasil)
É preciso que o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba e responsável pela condenação na primeira instância, emita um mandado de prisão.
Há ainda trâmites processuais pendentes no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal com sede em Porto Alegre, o que pode retardar a ordem de prisão.
A defesa de Lula já declarou que quer apresentar um novo recurso contra a rejeição do primeiro embargo pelos desembargadores da Oitava Turma do TRF4.
Prazo para novo recurso
Os advogados têm dez dias corridos a partir da publicação do acórdão – que ocorreu no dia 27 de março – para abrir a intimação sobre o resultado, e mais dois dias úteis de prazo para entrar com o novo recurso: prazo que vai até 10 de abril.
A interpretação é que se este recurso, denominado embargos dos embargos declaratórios, não for julgado, o processo ainda não teve a tramitação esgotada no TRF4, o que impede a execução provisória da pena. O costume no TRF4 tem sido o de negar rapidamente, por considerar esse tipo de recurso protelatório.
Porém, o juiz Sérgio Moro pode entender que a negativa do primeiro embargo, pelos desembargadores, já encerrou a possibilidade de recursos e decrete a prisão. No passado, Moro já proferiu decisões com ambos entendimentos.
Se o TRF4 negar os embargos antes de uma decisão de Moro, o tribunal deve comunicar o juiz para que ele possa expedir o mandado de prisão contra o ex-presidente. Somente com uma ordem de Moro é que o ex-presidente poderá ser preso.
Caso isso ocorra, o mais comum é que ele seja levado para alguma carceragem no Paraná, estado de origem da 13ª Vara Federal – que determinou a condenação e onde Lula deve cumprir, em regime inicial fechado, a pena de 12 anos e um mês estipulada pelo TRF4 em janeiro.
Novos recursos
Uma vez encerrada a tramitação na segunda instância, a defesa de Lula pode entrar, no prazo de 15 dias, com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação.
Nessa nova apelação, na qual não haverá reexame de provas, mas somente a análise sobre a legalidade do julgamento, os advogados podem pedir efeito suspensivo da condenação, o que pode resultar na soltura de Lula caso ele já esteja preso.
Os advogados podem ainda entrar, paralelamente e no mesmo prazo, com outro recurso, dessa vez chamado extraordinário, no próprio STF, contestando irregularidades de natureza constitucional.
Votação
Por 6 votos a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal negaram nesta quarta-feira, 4, habeas corpus preventivo pedido pelo ex-presidente Lula para evitar sua prisão.
A partir do quinto voto, da ministra Rosa Weber, o resultado contrário ao petista já era esperado. Rosa era vista como o fiel da balança para desempatar o resultado porque as posições dos demais magistrados já eram conhecidas. Seu voto era uma incógnita, e ela negou o pedido da defesa.

Supremo Tribunal Federal nega pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula (José Cruzr/Agência Brasil)
Rosa acompanhou o relator, Edson Fachin, assim como fizeram Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram por conceder o habeas corpus.





