Foto: Agência Brasil
Prefeitos e governadores que desejam concorrer a outros cargos nas Eleições Gerais deste ano tem até este sábado, 7, para renunciar aos respectivos mandatos. Trata-se do prazo de desincompatibilização previsto na Constituição Federal, em seu artigo 14, parágrafo 6º. Essa regra também vale para o presidente da república.

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Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, na hipótese de candidatura para cargo diverso do que ocupam atualmente, os chefes do Executivo devem renunciar a seus mandatos até seis meses antes da eleição para concorrerem a outros cargos (art. 14, § 6º, da Constituição; art. 1º, § 1º, da LC nº 64/90).
Poder Legislativo
Para senadores, deputados federais, deputados estaduais ou distritais e vereadores a regra é bastante simples, pois não há na Constituição e na Lei Complementar nº 64/90, restrição à sua plena elegibilidade. Por isso, os titulares de cargos legislativos podem se candidatar a outros cargos, sem necessidade de desincompatibilização. Assim, senadores, deputados e vereadores podem permanecer no exercício de seus mandatos e concorrerem a qualquer um dos cargos em disputa nas eleições deste ano.
Existe restrição à candidatura de parlamentares apenas quando “nos seis meses anteriores ao pleito, houverem substituído ou, em qualquer época, sucedido o respectivo titular do Poder Executivo” (Res.-TSE nº 19.537/DF). Nesse caso, aplica-se a regra de desincompatibilização referente aos chefes do Poder Executivo, prevista no art. 14, § 6º, da Constituição de 1988, que exige que eles se afastem definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito para concorrer a cargos diferentes daquele que ocupam. Por isso, se o parlamentar ocupou a chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores à eleição, fica impedido de concorrer, exceto no caso de vereador que sucedeu ou substituiu o prefeito, que pode ser reeleito para um único período subsequente, sem necessidade de se afastar do cargo (art. 14, § 5º, da Constituição).
*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral





