Manaus, 2 de agosto de 2026
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Manaus, 2 de agosto de 2026

Política

Bolsonaro sanciona lei que deixa programas emergenciais fora da meta fiscal

Bolsonaro vetou um trecho do texto da lei que dispensava a adimplência de municípios com até 50.000 habitantes

programas emergenciais

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, nesta quarta-feira (21), a lei que autoriza o governo a abrir crédito para custear medidas de enfrentamento à pandemia sem indicar de onde virá o dinheiro para cobrir esses gastos. A lei foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União”.

Além de dispensar o governo de indicar uma compensação a esses gastos adicionais, o texto da lei exclui os programas emergenciais de auxílio a empresários da meta fiscal estabelecida para 2021 – que é um rombo de R$ 247,1 bilhões nas contas públicas.

A lei também autoriza o governo a bloquear gastos discricionários (facultativos) para recompor despesas obrigatórias, como benefícios previdenciários, já previstas no texto da Lei Orçamentária de 2021.

A nova norma altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para liberar a abertura dos créditos extraordinários. A mudança é vista pela equipe econômica como necessária para a retomada dos programas de crédito a micro e pequenas empresas (Pronampe) e de redução de salário e jornada (BEm), adotados em 2020.

O projeto foi aprovado pelo Congresso na última segunda-feira (19). Em nota à imprensa publicada nesta segunda, o Ministério da Economia informa que, com a aprovação do projeto de lei, destinará “nos próximos dias” até R$ 10 bilhões para o BEm e até R$ 5 bilhões para o Pronampe.

Veto

Bolsonaro vetou um trecho do texto da lei que dispensava a adimplência de municípios com até 50.000 habitantes em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais como condição para o recebimento de transferências voluntárias.

Para vetar o item, o presidente seguiu recomendação do Ministério da Economia. Segundo a pasta, o trecho retira “relevante medida de finança pública voltada para a responsabilidade na gestão fiscal”.

*Com informações do G1