(Foto: Reprodução)
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, o bloqueio de R$ 107.673,57 em bens do ex-prefeito de Caapiranga (a 134 quilômetros de Manaus) Antônio Ferreira Lima. A decisão de indisponibilidade de bens é resultado de ação civil pública de improbidade administrativa apresentada pelo MPF em razão da ausência de prestação de contas referente ao repasse de recursos federais ao município, em 2009.

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Informações colhidas pelo MPF no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) apontam que o Município de Caapiranga foi beneficiado com pouco mais R$ 101 mil relacionado ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), destinados à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino.
Na ação, o MPF afirma que o ex-prefeito chegou a apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos à época que estava à frente da gestão municipal, contudo, não comprovou a correta aplicação de 30% dos recursos, segundo relatório de tomada de contas especial do Ministério da Educação, realizada em 2017. Na ação, o órgão menciona ainda que o FNDE chegou a notificar o ex-gestor a apresentar documentos a fim de regularizar as contas, porém não houve resposta.
Na decisão que determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito, a Justiça reconheceu que “há indícios muito fortes da prática de ato de improbidade administrativa, porquanto consta farta documentação acostada à inicial, as quais demonstram que o requerido não prestou contas dos recursos recebidos para a execução do programa” e, após o efetivo bloqueio dos bens e valores, a notificação do ex-prefeito para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
A ação de improbidade administrativa segue em tramitação na 1ª Vara Federal Cível no Amazonas, sob o nº 1002219-11.2017.4.01.3200.
*Com informações da Assessoria





