Manaus, 7 de julho de 2026
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Cidades

IPVA 2022: veja se o seu carro está isento ou terá desconto do pagamento no Amazonas

No Amazonas, há isenção do IPVA para veículos com mais de 15 anos de fabricação.

Foto: divulgação

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)  é um tributo estadual cobrado pela posse de veículos automotores que circulam em estradas e rodovias. 

Por ser de arrecadação estadual, cada unidade federativa (UF) define o próprio calendário de vencimento. O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e o ano de fabricação do veículo, e também o estado onde o veículo está registrado.

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Em alguns estados, o IPVA pode ser pago com desconto para quem opta pela parcela única. Para contribuintes que pretendem dividir o imposto, o parcelamento varia entre três e seis prestações. 

No Amazonas, há isenção do IPVA para veículos com mais de 15 anos de fabricação. Para verificar a data, consulte o CRV (Certificado de Registro de Veículo) ou CRLV, que é possível acessar digitalmente. Em ambos, pode ser consultado o ano de fabricação e o ano-modelo. 

Pessoas com autismo, deficiência física, mental e crônica também entram na lista de isenção, que deve ser solicitada na Secretaria da Fazenda. Para  conseguir o benefício, é necessário ter a CNH especial e um laudo médico do Detran.

O índice fornece uma referência de preço de mercado e cada estado define uma alíquota desse valor para cobrar o imposto. As taxas variam de 0,5% a 4% sobre o valor venal do veículo.

Os contribuintes que anteciparem o pagamento terão direito a descontos que variam de 5 a 10% sobre o valor principal. 

Os pagamentos seguem tabela elaborada pela Secretaria de Fazenda do Estado de acordo com o final da placa do veículo. Terão 10% de desconto os proprietários de veículos com placas com final 1 que recolham o imposto em cota única ou paguem a primeira parcela até o dia 31 de janeiro. Se pagarem em cota única ou liquidarem a segunda parcela até 28 de fevereiro, disporão de 5% de desconto. Se efetivarem o recolhimento até a data limite, 31 de março, pagarão o valor integral.

Da mesma maneira, as placas com final 2 têm até prazo final de pagamento do imposto até abril, às de final de 3 até maio, às de final 4 até junho, e assim sucessivamente, sempre se somando dois ao número de final da placa para se saber o último mês possível para o pagamento do imposto (no caso das placas de final 0, considerar o número 10).

Há também a aplicação de um percentual de desconto para os proprietários de veículos que não cometeram infrações de trânsito. Quem não cometeu infração no ano passado, tem direito a 10% de desconto. Quem não teve multa em 2020 e 2021, 15%; e quem foi regular nos últimos três anos, 20%. Mais informações sobre a base de cálculo do imposto podem ser encontradas na página da Sefaz.

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(*) Com informações da Agência Brasil