Manaus, 9 de julho de 2026
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Cidades

Sindicato pede bloqueio de recursos da educação em cidade do interior do AM

O recurso do Fundef deve ser usado para a remuneração dos professores em efetivo exercício. (Foto: Reprodução)

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam) vai disputar um total de R$ 200 milhões de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), com vigência entre 1997 e 2006. O dinheiro da União tinha obrigação de complementar atividades em alguns estados e municípios, mas somente agora a Justiça passou a sentenciar as ações judiciais referentes ao assunto.

O recurso do Fundef deve ser usado para a remuneração dos professores em efetivo exercício. (Foto: Reprodução)

No Nordeste, vários estados e municípios já tiveram acesso ao recurso. No Amazonas, o sindicato pediu o bloqueio de R$ 3 milhões destinados para o município de Nova Olinda do Norte para evitar que a prefeitura use o dinheiro indevidamente. Nesta semana, o Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM) deu parecer favorável ao Sinteam em relação ao assunto.
A informação é da diretora de assuntos jurídicos do Sindicato, Eliana Teixeira. “Quando a justiça autorizar o pagamento dos R$ 200 milhões, sabemos que haverá muitos interessados. Nosso papel é disputar esse valor para que ele chegue até a categoria, como entendemos que é de direito”, disse.
No ano passado, o Sinteam contratou o mesmo escritório de advocacia de outros sindicatos que está atuando na causa e já ganhou várias ações contra as prefeituras que não estão aplicando os recursos corretamente.
Além de acompanhar de perto a tramitação dos processos, o Sindicato já fez palestras em escolas sobre o assunto e pediu apoio dos conselhos estadual e municipal de educação e também dos conselhos de acompanhamento do Fundef e da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Ale/Am).
Para entender
Durante a vigência (1997 a 2006) do Fundef – Fundo instituído pela Emenda Constitucional n.º 14, regulamentado pela Lei n.º 9.424, e implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998 –, a União deixou de repassar, aos municípios, valores devidos – a título de complementação do valor-aluno, conforme previsto na legislação.
Por essa razão, alguns municípios ingressaram com demandas judiciais contra a União cobrando essas diferenças devidas a título de complementação da União ao Fundo. Tais processos, em sua grande maioria, encontram-se em fase final de execução.
A lei em seu art. 7º, estabelecia que os recursos do Fundo, incluída a complementação da União, quando for o caso, deveriam ser usados pelos Estados e Municípios – pelo menos 60% para a remuneração dos professores em efetivo exercício.
(*)Com informações da Assessoria de Imprensa