(Foto: Antônio Augusto / Agência Senado)
BRASÍLIA – O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2022, realizado no dia 2 de outubro, tem até esta quinta-feira (1) para justificar a ausência na votação. No caso do segundo turno do pleito, ocorrido no dia 30 de outubro, o prazo é 9 de janeiro de 2023. As datas encontram-se no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e obedecem à lei n° 6.091, de 1974.
Para justificar, o eleitor pode acessar o Sistema Justifica ou enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, chamado de RJE, à zona eleitoral competente. Também é possível esclarecer por que não votou pelo aplicativo e-Título, plataforma que pode ser baixada gratuitamente no Google Play e na App Store (sistemas Android e iOS).
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Eleitor fora do Brasil
As datas-limite (1° de dezembro e 9 de janeiro) são as mesmas para quem não votou por estar fora do Brasil. No entanto, caso a volta ao país ocorra após um dos prazos, o eleitor tem “até 30 dias contados da data do retorno” para apresentar a justificativa, de acordo com o TSE.
“Caso queira justificar a ausência às urnas encaminhando o Requerimento de Justificativa Eleitoral diretamente ao cartório de inscrição, deverá enviá-lo por serviço postal, nos prazos legais”, afirma o TSE.
Multa
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aqueles que não justificarem a ausência deverão pagar uma multa de R$ 3,51 para regularizar a situação. Quem faltar a três eleições consecutivas e não pagar a multa pode ter o título de eleitor cancelado.
(*) Com informações de R7





