A Prefeitura de Manaus alerta os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que o Governo Federal dispõe de um novo cronograma para idosos e pessoas com deficiência que ainda não realizaram a inscrição e atualização no Cadastro Único (CadÚnico). O prazo estabelecido na legislação encerrou no último dia 28 de dezembro. O novo prazo é dividido em um cronograma com quatro lotes, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário.
De acordo com a secretária municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), em exercício, Jane Moraes, o órgão continua em atendimento para receber os beneficiários que não cumpriram com o estabelecido na legislação.

O horário de atendimento em todos os postos da Semasc é de segunda a sexta, das 8h às 16h (Foto: Semcom/Arquivo)
“O público do BPC deve procurar nossos postos de atendimento nos 20 Centros de Referência de Assistência Social (Cras) para inscrição e atualização do CadÚnico, mas para quem precisar somente atualizar o cadastro, estaremos atendendo na sede da Semasc e na subcentral do Cadastro Único, no shopping Phelippe Daou”, disse.
O horário de atendimento em todos os postos da Semasc é de segunda a sexta, das 8h às 16h.
Aviso
O beneficiário ainda não incluído na base de dados será avisado por meio de extrato bancário – Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) e poderão receber cartas com Aviso de Recebimento (AR) no endereço informado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Essa notificação se refere apenas à falta de identificação de inclusão do beneficiário no CadÚnico.
Os beneficiários que tiverem o BPC suspenso, poderão solicitar ao INSS a reativação do benefício assim que a inscrição no CadÚnico for identificada. Nesse caso, a pessoa receberá o valor referente ao período de suspensão.
Lotes
O primeiro chamamento é para os beneficiários que fazem aniversário nos meses de janeiro a março. Esses farão parte do primeiro lote e podem realizar a sua inscrição no CadÚnico até o final do mês de março de 2019, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.
Quem receber a notificação e não se registrar no prazo estabelecido terá o benefício suspenso a partir de abril de 2019.
|
Lote |
Período de Aniversário do beneficiário |
Data Limite para emissão da notificação |
Competência inicial da suspensão |
Período máximo para o bloqueio |
|
1° |
1/1 a 31/3 |
31/12/2018 |
Abril de 2019 |
1/5/19 a 30/5/19 |
|
2° |
1/4 a 30/06 |
31/3/2019 |
Julho de 2019 |
1/8/19 a 30/8/19 |
|
3° |
1/7 a 30/9 |
30/6/2019 |
Outubro de 2019 |
1/11/19 a 30/11/19 |
|
4° |
01/10 a 31/12 |
30/9/2019 |
Janeiro de 2020 |
1/2/20 a 1/3/20 |
Documentação
Para a realização do cadastro ou atualização são necessários os documentos do responsável e de todos que moram na residência: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho e Comprovante de Residência.
Importante destacar que o número de CPF de todos os membros familiares deve ser registrado no CadÚnico para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).





