Defensoria e Procon Manaus. (Foto: Lucas Silva/DPE-AM)
Manaus (AM) – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e o Procon Manaus recomendaram, nesta terça-feira (11), que farmácias e drogarias deixem de exigir CPF ou outros dados pessoais como condição para conceder descontos em medicamentos e produtos farmacêuticos. Os estabelecimentos terão 30 dias para se adequar às medidas.
A recomendação conjunta foi assinada na sede administrativa da DPE-AM, na Avenida André Araújo, no bairro Aleixo, em Manaus. A iniciativa busca adequar as práticas comerciais às regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A legislação, em vigor desde 2020, estabelece regras para a coleta e o tratamento de informações pessoais, incluindo o CPF. Entre os princípios previstos estão finalidade, necessidade e transparência.
Segundo a recomendação, a exigência de dados para liberar descontos deve ser questionada especialmente quando não houver consentimento adequado ou informações claras sobre a finalidade da coleta e o tratamento dessas informações.
O defensor público e coordenador da Defensoria Digital, Arlindo Gonçalves, afirmou que a parceria com o Procon busca aumentar a transparência nas relações de consumo e adequar as práticas das empresas à LGPD.
Durante a elaboração do documento, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foram notificadas sobre os questionamentos.
A ANPD informou à Defensoria que instaurou processo administrativo para acompanhar as providências e apurar possíveis irregularidades. A Anvisa e a Abrafarma disseram que o CPF é utilizado como identificação do consumidor em diferentes bases, incluindo o programa Farmácia Popular, mas não responderam especificamente aos questionamentos sobre a exigência do documento para descontos.
O que muda
As farmácias e drogarias terão 30 dias para deixar de exigir, sem o devido consentimento, CPF ou outros dados pessoais como condição para conceder descontos na venda de medicamentos e produtos farmacêuticos.
A recomendação também prevê a revisão das políticas de privacidade e das práticas de tratamento de dados. A coleta deverá ficar limitada às informações necessárias para cada finalidade.
Os estabelecimentos deverão ainda disponibilizar avisos claros e legíveis sobre a proteção dos dados dos consumidores, informando quais informações são coletadas e para que serão utilizadas.
O prazo de 30 dias tem caráter pedagógico, segundo o Procon Manaus. Após esse período, poderão ser adotadas medidas cabíveis, incluindo eventual Ação Civil Pública pela Defensoria Pública.
Os órgãos também orientam os consumidores a denunciar farmácias e drogarias que continuarem condicionando descontos ao fornecimento do CPF.
Como denunciar
Casos de exigência do CPF como condição para descontos em medicamentos ou produtos farmacêuticos podem ser denunciados ao Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) ou ao Procon Manaus.
(*) Com informações da assessoria
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