(Foto: Arquivo/Portal AM1)
Manaus (AM) – O deputado estadual Sinésio Campos (PT/AM), corregedor da Assembleia Legislativa do Amazonas, apresentou na sessão plenária de 11 de agosto de 2026 um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a instituir o “Programa Cartão Material Escolar”. A proposta busca beneficiar estudantes regularmente matriculados na rede pública estadual de ensino fundamental e médio.
A critério do Executivo, o programa poderá ser estendido à educação infantil e à educação de jovens e adultos (EJA), conforme regulamentação futura e disponibilidade orçamentária.
Pela proposta, o programa prevê a transferência direta de recursos financeiros às famílias para aquisição de materiais escolares. O auxílio será utilizado pelo responsável legal do estudante, restrito aos itens de uma lista oficial.
O benefício terá uso exclusivo em estabelecimentos comerciais previamente credenciados pelo Poder Executivo. A concessão poderá ocorrer por meio de cartão magnético ou tecnologia similar, funcionando como cartão de débito, o que garante o uso dos recursos apenas para os fins previstos na lei.
Caberá ao regulamento definir os critérios de prioridade no recebimento do benefício. Deverão ser contemplados, no mínimo, estudantes de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda federal, estadual ou municipal, estudantes com deficiência e estudantes residentes em áreas rurais, ribeirinhas ou de difícil acesso.
Segundo o texto, a concessão poderá ser feita uma vez ao ano, até o final do primeiro trimestre letivo. A lista de materiais deverá ser disponibilizada em site oficial do Poder Executivo para consulta prévia.
Há previsão de sanções em caso de descumprimento das regras do programa. Estabelecimentos credenciados que violarem as normas poderão ter o credenciamento suspenso por até dois anos.
Já o beneficiário que infringir as regras será excluído imediatamente do benefício e ficará impedido de utilizá-lo nos dois anos seguintes. A proposta define como fraude a utilização do auxílio financeiro para qualquer finalidade diferente da prevista na lei, sujeitando os infratores às penalidades legais cabíveis.
Para viabilizar a operacionalização do programa, o Executivo fica autorizado a firmar parcerias e contratos com entidades públicas e privadas. A gestão dos meios de pagamento poderá envolver instituições financeiras oficiais.
Quanto ao regulamento futuro, este deverá tratar do credenciamento dos estabelecimentos comerciais, com atenção especial às áreas rurais e ribeirinhas, além de dispor sobre mecanismos de controle social e critérios para definição do valor do benefício, considerando as etapas de ensino e as especificidades regionais.
Em relação à transparência, a execução do programa será divulgada por meio de relatórios no Portal da Transparência, detalhando a execução financeira e orçamentária, a lista de estabelecimentos credenciados e o número de estudantes beneficiados.
As despesas decorrentes da eventual execução da lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observando a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
O programa também poderá ser custeado por convênios, parcerias ou transferências voluntárias, conforme a disponibilidade financeira do Tesouro Estadual. A lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos só passarão a valer a partir do primeiro exercício financeiro subsequente.
Na justificativa do projeto, o deputado explica que a proposta se inspira em experiências de outros entes federativos. Cita como exemplos o Distrito Federal, por meio da Lei nº 6.273/2019, e o Rio de Janeiro, com a Lei nº 10.313/2024, que demonstraram que a transferência direta de recursos às famílias reduz custos administrativos e fomenta a economia local.
Para o parlamentar, a medida é especialmente relevante devido às dimensões continentais do Amazonas e às dificuldades logísticas de distribuição de materiais em áreas ribeirinhas e de floresta. Ele destaca também que o auxílio complementa o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), que não cobre itens consumíveis como cadernos, lápis, canetas e mochilas.
Na avaliação do deputado, a falta de materiais didáticos contribui para a evasão escolar. Segundo ele, o credenciamento de papelarias e pequenos comércios, inclusive no interior do estado, fomenta a economia regional.
Do ponto de vista legal, o texto se apoia no inciso VII do artigo 208 da Constituição Federal, que trata do dever do Estado com programas suplementares de material didático-escolar, além do artigo 4º, inciso VIII, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).
Segundo a justificativa, o projeto utiliza a técnica de “Lei Autorizativa”, que deixa a critério do governador a conveniência e a oportunidade de implantação do programa, bem como a regulamentação de seus detalhes operacionais, o que preserva a separação dos poderes e afasta alegações de inconstitucionalidade formal.
Após a apresentação, o projeto foi encaminhado à Diretoria de Apoio Legislativo para análise e providências.
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