Manaus, 30 de agosto de 2026
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Cenário

Pesquisa do Instituto Projeta é suspensa após decisão da Justiça Eleitoral

Representação alegou descumprimento dos prazos para complementação de dados e apresentação do relatório metodológico.

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(Foto: Júnior Souza/TRE-AM)

Manaus (AM) – A juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Mara Elisa Andrade, determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número AM-03824/2026 e realizada pela MP Valin & Cia Ltda., responsável pelo Instituto Projeta Pesquisa de Mercado e Opinião Pública. A decisão foi assinada eletronicamente no sábado (29).

A determinação atende a um pedido apresentado pela Coligação “Pra Cima Amazonas”, em representação eleitoral contra a empresa. A pesquisa foi registrada em 17 de agosto e divulgada em 23 de agosto. Segundo a representação, a empresa não teria cumprido os prazos previstos para complementar as informações no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, o PesqEle.

Entre os dados apontados como ausentes estavam o quantitativo de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição da amostra final. De acordo com a decisão, essas informações deveriam ter sido inseridas até o dia seguinte à divulgação, em 24 de agosto.

A coligação também alegou que o relatório completo com os resultados metodológicos da pesquisa não foi entregue dentro do prazo adicional de três dias, que terminou em 27 de agosto. Para sustentar o pedido, foram apresentados um relatório de preservação de prova digital certificado em blockchain, datado de 28 de agosto, e uma certidão do próprio PesqEle indicando que o relatório não havia sido fornecido.

Na decisão, Mara Elisa Andrade considerou que havia elementos suficientes para reconhecer a plausibilidade do direito alegado. A magistrada citou a Resolução TSE nº 23.600/2019, segundo a qual a empresa responsável deve complementar o registro, até o dia seguinte à divulgação, com informações da amostra efetivamente realizada, incluindo número de eleitores por setor censitário, gênero, idade, grau de instrução e nível econômico.

A norma também prevê prazo adicional de três dias para o envio do relatório completo com os resultados. Conforme a decisão, os prazos terminaram em 24 e 27 de agosto, respectivamente, enquanto a documentação apresentada nos autos indicava que, em 28 de agosto, as obrigações ainda não haviam sido cumpridas.

A juíza destacou que o descumprimento das regras pode fazer com que a pesquisa seja considerada não registrada para fins da legislação eleitoral, além de sujeitar os responsáveis à multa prevista no artigo 33, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997. A decisão também cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral segundo os quais a complementação dos dados é requisito para a validade do registro da pesquisa.

Segundo a magistrada, a exigência de registro completo permite a fiscalização das pesquisas e a verificação de aspectos como metodologia, amostragem, fidedignidade dos dados e adequação ao perfil do eleitorado. A decisão também afirma que uma eventual apresentação tardia dos documentos não afastaria a irregularidade, diante do prejuízo à fiscalização durante o período de divulgação.

Ao analisar o risco decorrente da continuidade da divulgação, a juíza afirmou que uma pesquisa sem possibilidade de auditoria metodológica poderia causar prejuízos à regularidade do processo eleitoral e influenciar o eleitorado por meio do chamado “efeito manada”.

Com a decisão, a MP Valin & Cia Ltda. deverá suspender imediatamente a divulgação da pesquisa AM-03824/2026 e se abster de republicar ou impulsionar os resultados em meios de comunicação, portais de notícias, redes sociais, aplicativos de mensagens ou outras plataformas digitais.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, limitada provisoriamente a R$ 50 mil. A empresa foi notificada para cumprir a determinação e, caso queira, apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.

A decisão é de caráter liminar e ainda prevê o prosseguimento da representação eleitoral, com análise posterior da defesa e manifestação do Ministério Público Eleitoral.

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