O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu por mais 30 dias, o promotor de Justiça Rogério Zagallo, que atua na 5ª Vara do Júri de São Paulo. O oficial compartilhou nas redes sociais, uma publicação considerada ofensiva sobre a desembargadora Encarnação das Graças Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas(TJAM).
No post, o promotor escreveu que a magistrada aparentava ser uma faxineira. “Pela carinha, quando for demitida poderá fazer faxina em casa. Pago R$ 50,00 a diária”, disse na época.

Em sua defesa, Rogério alegou que a manifestação foi considerada “preconceituosa e ofensiva” a partir do entendimento da mídia e que “deu uma interpretação do ocorrido diversa da sua real intenção”.
O promotor afirmou ainda que foi “infeliz e irônico” no comentário, mas não tinha intenção de ser preconceituoso. Logo após a publicação, o Ministério Público de São Paulo(MP-SP) suspendeu Zagallo por 15 dias. No entanto, a Corregedoria Nacional do MP recorreu.
Na análise de Revisão de Processo Disciplinar (RPD), o relator conselheiro, Luiz Fernando Bandeira de Mello , entendeu que a publicação exigia punição maior e aumentou período de suspensão devido o promotor ser reincidente. “O requerido é reincidente, nos termos do parágrafo único do artigo 247 da LOMPSP, tendo sido apenado a 15 dias de suspensão pelo CNMP em dezembro de 2014. E mais, a pena aplicada se originou igualmente de uma manifestação indevida e prejudicial à imagem do MP realizada em seu perfil pessoal no Facebook, configurando-se reincidência específica no descumprimento do dever de manter conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo (art. 169, I, da LOMPSP), o que amplifica a reprovabilidade de sua conduta”





