Manaus, 20 de abril de 2024
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Cidades

Comissão da Aleam aprova PL que proíbe apreensão de veículos por IPVA atrasado

O Supremo Tribunal Federal (STF) demonstra entendimento reiterado, que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos

Comissão da Aleam aprova PL que proíbe apreensão de veículos por IPVA atrasado

A prática de confiscar veículos por causa do atraso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não poderá ser motivo para apreensão dos mesmos. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) nº 241/19, de autoria do deputado estadual Wilker Barreto (PHS), aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) na última quinta-feira,13.

Veículos não serão mais apreendidos (Divulgação)

“Essa questão da não apreensão do veículo que está com o IPVA atrasado é simples. Quando você for vender o bem, você paga todos os atrasados. O que não pode é ter seu bem retido, por não estar em dia. Vou dar um exemplo muito simples: quando você deixa de pagar o IPTU, a Prefeitura tira você de casa? Isso não é um incentivo ao calote, e em algum momento a pessoa precisa se regularizar. O projeto, em sua totalidade, permite que o cidadão não seja prejudicado”, destacou o parlamentar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) demonstra entendimento reiterado, que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos. A súmula 323 diz que: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

“Pela súmula, percebe-se que o entendimento do Supremo é totalmente contrário à blitz que apreende o veículo, por ser cabalmente inconstitucional. Tanto é que estados como Goiás, Bahia, Minas Gerais e Tocantins estão com a lei em tramitação. A população precisa ser beneficiada com essa lei”, afirmou o deputado.

O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Para se tornar lei, o PL precisa ser votado pelos 24 deputados no plenário da Aleam.

(*) Com informações da Assessoria