Manaus, 28 de março de 2024
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Cidades

MP Eleitoral monitora a distribuição de bens na pandemia

Em caso de descumprimento, o documento orienta que deve ser aplicada multa e a cassação de registro ou de diploma do beneficiado

MP Eleitoral monitora a distribuição de bens na pandemia

(Foto: Divulgação)

O Ministério Público Eleitoral quer que os gestores públicos municipais no Amazonas cumpram a legislação eleitoral durante a pandemia do novo coronavírus.

Para isso, o órgão expediu uma orientação conjunta aos procuradores eleitorais do Estado sobre distribuição gratuita de bens e serviços sociais nesse período da Covid-19. 

A informação foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público Federal (MPF), na terça-feira, 14, e quem assina o documento é o procurador Regional Eleitoral, Rafael da Silva Rocha e o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais, Públio Caio Bessa Cyruno.

Segundo eles, a intenção é “evitar o desvirtuamento e garantir atendimento à população”. 

De acordo com o documento, os promotores eleitorais devem recomendar aos prefeitos, vereadores, secretários municipais e dirigentes dos órgãos da administração que a distribuição gratuita deve ser feita com prévia fixação de critérios que incluem a quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar e condições para a concessão.

Também deve ser observada o princípio constitucional da impessoalidade.

“Não sendo possível a comunicação prévia, as referidas medidas deverão ser informadas ao Ministério Público Eleitoral, observado o limite máximo de cinco dias após a execução”, argumentou. 

Outro ponto da recomendação é a vedação do uso promocional, em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios. 

Em caso de descumprimento, o documento orienta que deve ser aplicada multa de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 e a cassação de registro ou de diploma do candidato beneficiado, além de inelegibilidade por abuso de poder ou por prática de conduta vedada.

Para pedir a recomendação, foi considerado as medidas adotadas pelo Poder Público para conter o avanço do coronavírus, inclusive decretação de calamidade pública e suspensão de algumas atividades econômicas, com reflexos no trabalho de autônomos, empresários individuais e microempresários.

Segundo a publicação, também foi levado em consideração que em período de calamidade e emergência é permitido que “a Administração Pública execute medidas de socorro às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, mediante a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios”, mas ponderou que há necessidade do Ministério Público Eleitoral acompanhar a execução financeira e administrativa de tais medidas. 

Isso porque, conforme o art. 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/97 proíbe o uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, em favor de candidatos, partidos e coligações.

“O Ministério Público na defesa do regime democrático e da lisura das eleições, deve atuar preventivamente, antecipando-se ao cometimento de ilícitos e evitando a imposição de sanções, muitas vezes graves e com repercussões importantes para eventuais candidaturas”, diz em um trecho do documento.