Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

Amazonino pode ser enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal

O governador responde por representação pelo mesmo motivo, mas na prefeitura de Amaturá. (Foto: Reprodução)

Com o discurso adotado nas eleições suplementares do ano passado de colocar as contas em dia, o governo de Amazonino Mendes (PDT) deixou o Amazonas em uma situação delicada diante da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), gastando 48,70% da receita corrente líquida do Executivo, com pagamento de pessoal, em quase um ano de gestão, quando o limite máximo fixado pela legislação é de 49%. Se chegar a essa marca, o governador, que é candidato à reeleição este ano, está sujeito à cassação de mandato, conforme previsto na LRF (Lei Complementar 101/2000).

Amazonino investe em contratações de funcionários Reprodução)

De acordo com o relatório do segundo quadrimestre de 2018, disponibilizado na plataforma do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), do Tesouro Nacional, o Estado obteve uma receita corrente líquida de R$ 12,9 bilhões, dos quais R$ 6,29 bilhões foram destinados ao pagamento de pessoal. Apesar de o relatório ser quadrimestral, o período de apuração abrange 12 meses (de agosto de 2017 a agosto de 2018).

No demonstrativo de gastos anterior, cujo período de apuração foi de abril de 2017 a abril de 2018, aponta um gasto de 47,10%, percentual que fica entre o limite prudencial da LRF (46%) e o máximo (49%). O ideal é que os gastos com pessoal fiquem dentro do limite de alerta, de 44%.

Veja o relatório de gestão

O aumento das despesas deve acompanhar, na prática, a evolução da arrecadação, que não foi suficiente para garantir um equilíbrio fiscal. O aumento no valor destinado ao pagamento de pessoal ocorre, por exemplo, quando são concedidos reajustes salariais ao funcionalismo público, ou, no caso de novas contratações de servidores. No início de 2018, ano eleitoral, o governador Amazonino Mendes concedeu reajuste aos profissionais da educação, de 27,02%, o que ajudou a impactar no valor total.

Período eleitoral

A Lei também proíbe o aumento dos gastos com pessoal, em ano de eleição, nos seis últimos meses de mandato dos gestores, assim como a garantia de receita futura para operações de crédito como os empréstimos.

Em caso de não cumprimento das normas, a LRF estabelece, até mesmo, sanções pessoais para os responsáveis, de qualquer cargo ou esfera governamental, como perda do cargo, inabilitação para emprego público, multa e prisão.

Nota da Secom

Após a publicação da matéria, a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) enviou nota sobre o assunto:

“O Governo do Amazonas informa que não é verdade que o Estado tenha ultrapassado o limite máximo de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e que o chefe do Executivo esteja sujeito à cassação.  Informa, ainda, que quando a atual gestão assumiu o Governo, em outubro de 2017, os gastos com pessoal estavam acima do limite prudencial e, desde então, tem tomado todas as medidas possíveis para evitar superar o limite legal, o que inclui o gerenciamento da folha de pagamento, medidas para redução de despesas e combate à sonegação.  As medidas até aqui tomadas permitiram, inclusive, que o Governo mantivesse o pagamento das datas-bases dos servidores da saúde, educação e segurança, que não eram cumpridas desde 2015. A expectativa é alcançar em breve receita corrente líquida de R$ 13,1 bilhões e sair do limite prudencial”.

Nota do Portal Amazonas1

“A direção do Portal Amazonas1 reitera as informações descritas na matéria “Amazonino pode ser enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal”, informando que em nenhum momento afirmou que o estado teria “ultrapassado o limite máximo de gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)” que é de 49%, mas informou no texto que o governo de Amazonino Mendes deixou o estado em uma situação delicada ao se aproximar do limite, com 48,7% dos gastos com pessoal, conforme dados do Tesouro Nacional. Segundo a lei que rege a LRF, se o gestor chegar ao limite  de despesas com funcionários está sujeito a sanções, entre elas a perda do mandato”.