Foto: Foto: Artur Gomes/Aleam
MANAUS – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reprovou as contas de 2017 do Partido Humanista da Solidariedade (PHS), atual Podemos, por diversas irregularidades: descontos em contracheques de servidores da Câmara Municipal de Manaus (CMM); não comprovação de recursos; erros de registros contábeis; uso ilegal do Fundo Partidário, entre outros.
Na época, o atual deputado Wilker Barreto (Cidadania) era o responsável pelo partido, além de ser o presidente da CMM. A decisão foi tomada durante sessão do Tribunal, na manhã dessa sexta-feira (28) e seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), que defendeu a desaprovação das contas da sigla partidária.
O parecer do MPE de agosto deste ano enfatiza que a Justiça Eleitoral ”exerce a fiscalização sobre as contas de partidos e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira de recursos aplicados nas campanhas eleitorais”, bem como identifica a origem das receitas e a destinação das despesas com as atividades partidárias e eleitorais.
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A procuradora regional eleitoral Catarina Sales Mendes de Carvalho afirma, no documento, que não foi possível fiscalizar integralmente as contas partidárias devido às irregularidades apresentadas. São elas:
1 – Irregularidade pela não comprovação da origem de recursos (Outros Recursos), em desacordo com o artigo 5.º c/c artigo 8.º, §§1.º e 2.º, ambos da Resolução TSE n.º 23.464/2015;
2 – Irregularidade pela não comprovação de gastos custeados com verbas originárias de “Outros Recursos”, em desacordo com o artigo 18 c/c o artigo 29, inciso VI, da Resolução TSE n.º 23.464/2015;
3 – Pagamentos de despesas de juros/multa utilizando-se dos recursos
do Fundo Partidário – FP, em desacordo com o artigo 17, §2.º, da Resolução TSE n.º 23.464/2015;
4 – Incorreção dos registros contábeis lançados na Escrituração Contábil Digital – ECD, em contrariedade com os artigos 25 e 26, ambos da Resolução TSE n.º 23.464/2015 c/c Instrução Normativa n.º
1.774/2017, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB);
Segundo o órgão ministerial, foi identificada a ausência de comprovação referente à origem de recursos arrecadados no valor de R$ 9.807,91. O montante corresponde a 10,34% do total das receitas do período, segundo a Justiça Eleitoral.
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Ainda segundo o parecer do MPE, a documentação do PHS não explicou a origem do valor e ressaltou que a sigla partidária adotava uma sistemática de colher contribuições financeiras de servidores da Câmara Municipal de Manaus, destinadas a compor as receitas financeiras do partido, ‘por meio de retenção de valores no contracheque, em requerimento autorizando tal doação’, salientando que essa prática ‘não encontra respaldo legal’.
Para a Procuradoria Eleitoral, além da falta de explicação quanto à origem do valor de mais de R$ 9 mil e outros valores, constava no documento de prestação de contas, do atual Podemos, o CNPJ da CMM, situação que demonstrava irregularidade que reforçava a desaprovação das contas.
Do mesmo modo, o partido não comprovou gastos com outros recursos, referentes a quatro pagamentos individuais no valor de R$ 339,00 somando o montante de 1.356,00, os quais beneficiaram uma empresa por nome ‘Melo e Pimentel Ltda.’, correspondente a 1,18% das despesas do
período.
Por fim, a procuradora afirma que ‘não é possível a aplicação dos princípios da proporcionalidade e a da razoabilidade, considerando-se não só o percentual envolvido, como também a presença de irregularidades relacionadas à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que condiciona o teto máximo de 10%, à observância de três requisitos cumulativos, que são: falhas que não comprometam a higidez do balanço; percentual irrelevante do total irregular e ausência de má-fé.
Suspensão
A Justiça Eleitoral desaprovou as contas do partido e suspendeu repasses do Fundo Partidário, frisando que as irregularidades financeiras somam R$ 11.249,05, o que corresponde ao percentual de 11,52%, o que equivale a três meses de suspensão do recurso partidário, segundo a legislação eleitoral.
Além disso, a sigla apresentou outra irregularidade não financeira, e, por isso, foi acrescentado mais um mês de suspensão, totalizando quatro meses. O documento frisa que os valores serão suspensos em futuros repasses do Diretório Nacional e Estadual ao Podemos.
Sobre o julgamento
A decisão pela desaprovação das contas do antigo PHAlS foi unânime. O relator do processo era o desembargador eleitoral Kon Tsih Wang.
Participaram do julgamento, além do relator, os desembargadores Victor André Liuzzi, Marcelo Pires Soares, Marcelo Manuel da Costa Vieira, Fabrício Frota Marques e Carla dos Santos Reis.






