Manaus, 10 de maio de 2024
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Brasil

Auditor-Fiscal que reteve joias de Michelle tem conduta exemplar, diz Sindfisco

Entre os crimes que podem ser atribuídos ao ex-casal presidencial estão descaminho, peculato e lavagem de dinheiro.

Auditor-Fiscal que reteve joias de Michelle tem conduta exemplar, diz Sindfisco

Sindifisco Nacional defende como exemplar a conduta do Auditor-Fiscal (Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

O Auditor-Fiscal responsável por reter as joias que foram “presenteadas” a Bolsonaro tem uma conduta exemplar, diz nota do Sindfisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil). Confira a nota do Sindfisco no fim da matéria.

As joias apreendidas no aeroporto de Guarulhos (SP) foram avaliadas em R$ 16,5 milhões e seriam presentes do regime saudita para o então presidente e a primeira-dama Michelle Bolsonaro. Estavam na mochila de um militar, assessor do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, que viajara ao Oriente Médio em outubro de 2021.

Pressionada a se posicionar sobre o episódio, Michelle publicou nos stories do Instagram: “Quer dizer que, ‘eu tenho tudo isso’ e não estava sabendo? Meu Deus! Vocês vão longe mesmo, hein?! Estou rindo da falta de cabimento dessa ‘imprenssa’ (sic) vexatória.”

Um leilão da Receita que tinha entre seus itens as joias de Michelle, entre outros materiais apreendidos por sonegação de impostos, foi cancelado após as peças passarem a ser vistas como possíveis provas de dolo do ex-casal presidencial. Entre os crimes que podem ser atribuídos à dupla estão: descaminho, peculato e lavagem de dinheiro.

‘Nota de esclarecimento’

Em relação aos eventos relativos à apreensão de joias atribuídas ao ex-presidente e sua esposa e das possíveis tentativas de pressionar e ludibriar a Receita Federal, conforme revelado em reportagem do jornal Estado de São Paulo, o Sindifisco Nacional vem esclarecer o que se segue:

O procedimento realizado pelo Auditor-Fiscal responsável, conforme relatado, é rotina do trabalho da Aduana, que se inicia com a seleção do passageiro para inspeção, ao qual é solicitado que passe sua bagagem pela máquina de raio x. Quando o equipamento revela material ou objeto de interesse, a bagagem é encaminhada à inspeção física. No caso do ouro, material de alta densidade que os raios x não atravessam, é necessário realizar a inspeção física, para averiguar possíveis itens não visíveis por meio do equipamento.

Constatando-se a presença de objeto de interesse (por exemplo, item de alto valor e não declarado), o Auditor-Fiscal entrevista o responsável pela bagagem em busca de informações relevantes para compreender os fatos e aplicar adequadamente a legislação.

A importação irregular na bagagem sujeita o infrator a, além do pagamento do tributo normalmente exigido (50% do valor do bem importado), uma multa de 100% do valor do tributo, que é reduzida à metade em caso de pagamento no prazo de trinta dias.

Os fatos relatados pela imprensa revelam um procedimento padronizado e uma conduta exemplar do Auditor-Fiscal responsável.

Combate a ilícitos

Esse episódio revela, por um lado, que garantias constitucionais do funcionalismo público, por exemplo, a estabilidade, bem como as prerrogativas específicas dos Auditores-Fiscais, tornam possível o combate a ilícitos e constituem garantia à sociedade de que a lei será aplicada a todos, independentemente de cargos, funções ou poder. Por outro, evidencia a importância da atuação da Aduana no combate ao contrabando e ao descaminho e na fiscalização do comércio internacional, garantindo a proteção da sociedade brasileira.

Em um caso como o relatado, verifica-se a importância de, no ato da aplicação da legislação aduaneira, a autoridade ser o Auditor-Fiscal, que não pode ser sobreposta pelo assessor de um ministro, secretário da Receita Federal, ministro de Estado ou mesmo o presidente da República.

É vergonhosa e criminosa a utilização da estrutura do Estado, seus ministérios, inclusive setores das Forças Armadas, em benefício próprio. É ainda mais vergonhosa a possível atuação da antiga cúpula da Receita Federal ao tentar inibir a ação das autoridades aduaneiras no exercício de sua atribuição legal.”

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