(Foto: Lincoln Ferreira/Sejusc)
Manaus (AM) – A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) vai fiscalizar o cumprimento das regras para crianças e adolescentes durante o Carnaval, conforme portaria do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A norma proíbe a presença de crianças menores de 12 anos em blocos e bandas carnavalescas, mesmo acompanhadas dos pais. Elas só poderão participar de bailes e eventos infantojuvenis, em espaços exclusivos e separados do público adulto.
Adolescentes de 12 a 15 anos só podem entrar e permanecer nos eventos se estiverem com pais, responsáveis legais ou adulto autorizado. A venda e o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros por menores continuam proibidos, e os organizadores devem afixar avisos sobre a restrição.
Nos desfiles, crianças precisam de autorização e identificação. É vedada a participação em carros alegóricos e trios elétricos. Após se apresentarem, menores de 12 anos não podem permanecer no local. As agremiações são responsáveis por solicitar alvará para participação de crianças e adolescentes.
Descumprimento e multa
O descumprimento pode resultar em multa, suspensão do evento e responsabilização com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em matinês, crianças de 5 a 12 anos podem participar em locais fechados, com espaço separado e encerramento até 21h, sempre acompanhadas e com documentos. Em vias públicas, a recomendação é que eventos com esse público ocorram até 12h ou entre 16h e 21h.
A Sejusc também disponibilizou um modelo de crachá, físico ou digital, com nome da criança, idade e contato do responsável. O documento não substitui RG ou certidão, mas pode facilitar a identificação.
(*) Com informações da assessoria
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