Manaus, 7 de dezembro de 2024
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Manaus, 7 de dezembro de 2024

Coronel Gilvandro tem registro de candidatura indeferido por contas não prestadas

Coronel Gilvandro tem registro de candidatura indeferido por contas não prestadas

o Ministério Público Eleitoral, se manifestou pela rejeição do agravo, ou seja, do recurso do ex-vereador, mantendo o entendimento do TRE -AM. O pedido de Gilvandro se encontra como “indeferido com recurso”

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou o pedido de registro de candidatura do ex-vereador e candidato a deputado federal, Coronel Gilvandro pelo PSD. A informação está no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na ‘Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais’, o ‘DivulgaCand’ das eleições de 2022. (Veja os documentos no fim da matéria).

De acordo com as informações, ‘a comissão de análise elaborou informação certificando que’ o ex-vereador  ‘não possui quitação eleitoral, tendo em vista que teve contas relativas ao pleito de 2020 julgadas como não prestadas’. Em 2020, Gilvandro tentava manter sua cadeira na Câmara Municipal de Manaus (CMM), conquistada pela primeira vez em 2016, mas não foi eleito.

O ex-vereador justificou, em resposta ao Tribunal, após ser intimado, que o  profissional contratado para o representar na prestação de contas relativas às eleições de 2020 não acompanhou as publicações oficiais e que, por essa razão, não se manifestou no prazo determinado, o que resultou no julgamento das contas como não prestadas.

Gilvandro afirma, ainda, que já  regularizou a pendência e que considera a decisão da Corte Eleitoral, desproporcional, ilegal e inconstitucional à regra que estende a ausência de quitação até o final do mandato.

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Em seguida, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou também pelo indeferimento do pedido do ex-vereador pela ausência de quitação eleitoral.

Posteriormente, o candidato e o PSD entraram com recurso (agravo regimental), alegando ‘que a previsão contida no art. 80, da Res. TSE 23.607/2019, que impede a obtenção da quitação até o final da legislatura, seria inconstitucional e inconvencional, porque não encontra amparo em nenhuma norma legal e porque não se pode criar ou ampliar sanções eleitorais por meio de resoluções’.

O relator do processo, desembargador eleitoral Marcelo Pires Soares, enfatizou em sua decisão, o motivo da rejeição do pedido de registro de candidatura, que é falta da quitação por desaprovação das contas em 2020 e citou o entendimento do TSE, Súmula N° 42, que diz: ‘A decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas’.

Após enfatizar a regra do Tribunal Superior, o relator manteve a decisão de rejeição do pedido de registro de candidatura. Em seguida, o MPE confirmou a decisão afirmando que o candidato não pretendia aperfeiçoar ou integrar a decisão da qual recorreu, mas solicitar um ‘reexame da matéria já pacificada, com o propósito de ver reformada a decisão que indeferiu o seu registro de candidatura’.

Por esse motivo, o Ministério Público Eleitoral, se manifestou pela rejeição do agravo, ou seja, do recurso do ex-vereador, mantendo o entendimento do TRE -AM. O pedido de Gilvandro se encontra como “indeferido com recurso”.

Defesa

A reportagem do Portal AM1 foi informada pelo jurídico do Coronel e do PSD, que o processo deverá ser levado ao pleno em breve.

A assessoria jurídica reiterou o que defende no processo junto ao TRE, e explicou que por conta da pandemia, o funcionamento do Tribunal, bem como dos prazos estavam diferentes em 2020 e o advogado que era responsável pela prestação de contas, na época, não se manifestou a tempo e, por isso, as contas do ex-vereador foram julgadas como não prestadas.

Segundo o jurídico, assim que soube da irregularidade, em 2021, o pretenso candidato entrou com pedido de regularização das contas, apresentou os esclarecimentos que deixaram de ser feitos na primeira vez, bem como toda a documentação necessária e teve suas contas das eleições de 2020 regularizadas. Porém, por conta da primeira decisão, ele ainda está impedido de concorrer devido à falta da quitação eleitoral.

No processo o jurídico defende que a Resolução na qual a decisão do TRE está embasada é inconstitucional e ilegal, além de afrontar não somente o direito político, uma vez que ele se encontra regularizado, mas também o pacto internacional de San José da Costa Rica.

A assessoria jurídica frisa, ainda, que uma pessoa que recebe multa por conta de irregularidades em campanhas eleitorais pode parcelar e quando vai se candidatar consegue se registrar, o que seria contraditório uma pessoa que se regularizou não conseguir ter sua quitação eleitoral, como o caso do Coronel Gilvandro. Para o jurídico, a medida que impede o pedido de registro de candidatura do ex-vereador de ser aceito é desproporcional e sem qualquer razoabilidade.