Manaus, 27 de abril de 2024
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Cidades

Conselho Regional de Medicina emite recomendações aos médicos do AM

Entre as recomendações solicitadas, o CRM aconselha aos médicos que atendam seus pacientes usando Equipamento de Proteção Individual (EPI)

Conselho Regional de Medicina emite recomendações aos médicos do AM

(Divulgação)

Na tarde desta terça-feira, 17, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (Cremam), publicou as recomendações relacionadas à vigência da pandemia do coronavírus, o Covid-19. A primeira, dispõe sobre o atendimento médico ambulatorial no Estado do Amazonas e a segunda sobre a realização de procedimentos e cirurgias eletivas no Estado.

“Diante da pandemia do COVID-19, tendo em vista o papel do Conselho Regional de Medicina de orientar a classe médica e a sociedade em geral, e com o decreto de ontem, 16, pelo Governo do Estado do Amazonas da situação de emergência na saúde, estamos publicando duas recomendações visando tanto a saúde do médico e demais profissionais da saúde, como também a saúde de toda a população do nosso Estado”, afirmou o presidente do Cremam, José Bernardes Sobrinho.

De acordo com o conselho, as recomendações nº 01/2020 e nº 02/2020 dispõem o atendimento médico ambulatorial e sobre a realização de procedimentos e cirurgias eletivas no Estado do Amazonas, respectivamente, durante a vigência da pandemia do COVID-19.

nº 01/2020.

Entre as recomendações que órgão solicita aos profissionais de atendimento médico ambulatorial, segundo o Art 1º, em clínicas e ambientes hospitalares, os médicos e demais profissionais de saúde, na rede pública e privada, só devem atender a população com o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), compostos minimamente de máscaras de proteção, luvas descartáveis e quando for o caso, avental de proteção; as unidades de saúde obrigam-se a fornecer aos profissionais de saúde este material mínimo.

O conselho recomenda, ainda, que em unidades intensivas e semi-intensivas, é obrigatório o uso de máscara padrão N95, como também para o profissional em contato direto com secreção do paciente é obrigatório o uso de máscaras padrão N95 e óculos de proteção.

Em salas de espera de atendimento das clínicas e hospitais (triagem e/ou acolhimento), deve ser respeitado o espaço mínimo de segurança entre as pessoas de 1 metro de distância para todos os lados. Lotado o espaço reservado para espera, os eventuais pacientes devem aguardar avaliação do lado de fora da Unidade de Saúde.

Pacientes portadores de febre e tosse devem também utilizar máscaras de proteção desde sua entrada na Unidade de Saúde, sendo estas máscaras fornecidas pelo serviço de saúde. As máscaras deverão estar disponíveis em local visível na entrada das unidades.

A previsão de vagas de atendimento nas Unidades de Saúde estabelecidas pela Autoridade Sanitária deve necessariamente ser compatível com o número de profissionais médicos de saúde existentes para o atendimento, todos devidamente habilitados e aptos ao exercício desta atividade.

A recomendação da Cremam para consultório médico, segundo o art 2º, é o uso obrigatório de equipamento mínimo de proteção individual, composto de máscara e luvas descartáveis. A critério do médico, pode também ser utilizado na consulta aventais descartáveis.

“Os equipamentos de proteção devem obrigatoriamente ser utilizados pelo médico no atendimento de pacientes portadores de febre e tosse. A critério do médico os equipamentos podem ser utilizados em todo tipo de consulta”, diz a Cremam.

“Entre cada consulta e/ou procedimento, independente do uso de luva, o médico deve, preferencialmente à vista do paciente, lavar as mãos com água e sabão e/ou álcool 70º, complementa.

Pacientes

Os pacientes portadores de febre e tosse devem utilizar máscaras de proteção. Essas máscaras podem ser fornecidas pelo médico ou trazidas pelo próprio paciente. O atendimento pode ser restringido aos pacientes protegidos com máscara. Neste caso, os pacientes devem ser previamente informados que só terão acesso ao consultório em uso das máscaras solicitadas.

O número de pacientes e acompanhantes esperando na sala de espera deve ser compatível com o espaço existente, garantindo a distância mínima de 1 metro para todos os lados entre as pessoas presentes na sala de espera. Estando o local com número excessivo de pessoas, os pacientes e acompanhantes devem ser orientados a esperar fora da sala, preferencialmente na recepção do empreendimento ou em local aberto.

O órgão recomenda ainda que eve ser permitida a presença do menor número possível de acompanhantes dos pacientes. “Esta restrição deve ser avisada no momento da marcação da consulta. Reduzir ao máximo a presença de objetos que possam servir de fonte de contágio de infecção, como livros e brinquedos nos consultórios”, diz.

Na recepção do consultório, deve ser disponibilizada solução de álcool 70º para uso dos pacientes e acompanhantes na sua entrada.

nº 02/2020.

Para a realização de procedimentos e cirurgias eletivas, a Cremam, com base na recomendação nº 02/2020, considerando que os pacientes portadores de doença crônica representam em torno de 25 a 50% dos pacientes infectados, e que apresentam maiores taxas de mortalidade; que os pacientes com câncer apresentam taxa de mortalidade de 5,6%; e que os pacientes com hipertensão arterial sistêmica apresentam taxa de mortalidade de 6%;

Bem como, que os pacientes com diabetes apresentam taxa de mortalidade de 7,3%; que os pacientes com doença cardiovascular apresentam taxa de mortalidade de 10,5%;  que os fatores associados a maior chance de morte são: idade acima de 50 anos, presença de doenças crônicas; que 60% dos pacientes apresentam alterações radiológicas no tórax e 89% alterações na tomografia de tórax; que os pacientes com doença cardiovascular tem maior chance de se contaminar com o vírus; que a realização de cirurgias eletivas que demandem pós-operatório em CTI pode obstruir um leito de terapia intensiva em caso de necessidade; que a realização de cirurgias eletivas aumenta a circulação de pessoas nas ruas (Acesso aos hospitais) e dentro dos hospitais (responsáveis e visitas); e, por fim, que a decisão do dia 12/03/2020 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que suspende a cobrança de cumprimento pelas operadoras de saúde de prazos de atendimento para a realização de procedimentos eletivos, o órgão recomenda:

“O cancelamento das cirurgias e procedimentos invasivos – eletivos – de pacientes com doença benigna, exceto cirurgias cardíacas e aqueles cuja suspensão possa gerar risco a curto prazo para a saúde do paciente; o cancelamento das cirurgias e procedimentos invasivos – eletivos – em pacientes com fatores de risco (Idade maior de 50 anos, hipertensos, diabéticos, cardiopatas, pneumopatas, renais crônicos e tabagistas) para o agravamento da COVID-19”, diz o Conselho

O Cremam também recomendou o preenchimento de consentimento informado específico para as cirurgias e procedimentos invasivos – eletivos; o cancelamento de cirurgias que necessitem o uso de leitos de terapia intensiva, exceto os casos considerados urgências, emergências, procedimentos e cirurgias oncológicas / cardíacas; e que o responsável Técnico da unidade hospitalar mantenha reservados os leitos de terapia intensiva para a epidemia de tal forma que as cirurgias e procedimentos invasivos – eletivos – não deixem pacientes de Covid 19 sem acesso a leitos dessas unidades.