A conta de energia dos consumidores da Amazonas energia deverá ter uma redução de 5,05%, em abril. A redução pontual em abril corresponde à devolução de valor indevidamente cobrado dos consumidores pela Aneel, em 2016, de energia da Usina Angra 3, no Rio de Janeiro, segundo decisão da Agência Nacional de Energia elétrica (Aneel), de terça-feira (28), no processo extraordinário de ajuste nas tarifas de 90 distribuidoras do País.
A Aneel também determinou que as distribuidoras incluam texto padronizado nas faturas de abril e maio de 2017 de modo a informar os consumidores sobre o processo de ajuste para reversão do Encargo de Energia de Reserva. As concessionárias também devem utilizar outros meios de comunicação para divulgar o movimento tarifário.
O efeito prático dessa reversão é o deslocamento da parcela de EER referente à usina de Angra III, isto é, em vez de o componente ser capturado pelos consumidores em 12 parcelas (com a remuneração pela SELIC) a partir do processo tarifário de cada distribuidora, esse movimento fará a reversão em um único mês. A percepção da redução tarifária nas faturas dos consumidores se dará de acordo com os ciclos de leitura e faturamento de cada um, podendo levar até dois meses para se completar.
O processo tarifário no setor de energia elétrica é de alta complexidade e, por isso, sua metodologia possui mecanismos que visam equilibrar variáveis previsíveis e imprevisíveis. Os dados utilizados nos processos tarifários de reajuste ou revisão consideram a melhor estimativa à época em que são utilizados.
Anualmente, a Aneel é informada da previsão de custos para aquisição de energia de reserva (como é o caso da energia de Angra III), para subsidiar os processos de reajuste e/ou revisão tarifária das distribuidoras. Essa previsão passa a compor o conjunto de custos a serem suportados pelas distribuidoras para atendimento a seu mercado até o processo tarifário subsequente.
Posteriormente, o mecanismo conhecido como CVA (Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A) compara o que foi considerado nas tarifas com o custo efetivamente incorrido pelas distribuidoras, sendo que as diferenças a maior ou a menor são remuneradas pela taxa Selic e devolvidas aos consumidores ou cobrada deles por meio de um componente tarifário que pode ser positivo ou negativo.
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