Manaus, 7 de maio de 2024
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Cidades

Prazo para aderir ao Refis termina dia 26 de fevereiro no Amazonas

Programa concede descontos de até 95% em multas e juros de impostos estaduais (IPVA, ICMS e ITCMD), fundos e contribuições

Prazo para aderir ao Refis termina dia 26 de fevereiro no Amazonas

 

O Governo do Amazonas iniciou o atendimento aos contribuintes que pretendem aderir ao Programa de Remissão Fiscal Emergencial – Refis, que concede descontos de até 95% no pagamento de multas e juros de pendências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre Heranças e Doações de Bens (ITCMD), além de fundos e contribuições.

Autorizado pelo Convênio n⁰ 79/2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o programa foi instituído pela lei n⁰ 5.320/2020. E pela primeira vez, o programa de recuperação fiscal conta com um site próprio (http://www.sefaz.am.gov.br/refis2020/refis.asp), desenvolvido pelos departamentos de Tecnologia da Informação (Detin) e Arrecadação (Dearc), da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-AM).

O site irá auxiliar a adesão dos contribuintes e dar transparência ao programa, registrando o número de contribuintes participantes e o valor arrecadado.

Mais de 8.800 contribuintes do estado do Amazonas já se beneficiaram do Refis. O programa concede descontos de até 95% em multas e juros de impostos estaduais (IPVA, ICMS e ITCMD), fundos e contribuições, e vai até o dia 26 de fevereiro.

Criado em caráter emergencial como uma das medidas de combate ao impacto econômico da pandemia de coronavírus, o Refis já arrecadou aos cofres públicos mais de R$ 13,9 milhões, tendo mais de R$ 36,3 milhões renegociados em parcelamento.

“O Programa é bem abrangente e alcança não somente contribuintes pessoas físicas, mas também pessoas jurídicas, e tem como principal objetivo permitir a regularização de bens e negócios essenciais para as pessoas e para as empresas. Por outro lado, o programa também permite uma grande recuperação fiscal, de dívidas cuja liquidez é incerta. O Refis vigora até o final de fevereiro. E o estado já promoveu regularizações fiscais que totalizam mais de R$ 50 milhões”, afirmou o secretário de estado de Fazenda, Alex del Giglio.

Como aderir

De acordo com a chefe do Departamento de Arrecadação, Anny Karolliny Saraiva Coelho, em caso de débitos não inscritos em Dívida Ativa, a adesão pode ser feita de forma totalmente eletrônica. “A adesão também pode ser feita presencialmente, em estandes instalados na Central de Atendimento da Sefaz-AM, na capital e nas agências e postos de arrecadação no interior”, explicou.

As pendências relativas aos impostos estaduais (ICMS, IPVA e ITCMD), se liquidadas à vista, têm desconto sobre multas e juros de 95%. O parcelamento para o ICMS pode ser efetivado em até 60 vezes e para o IPVA e ITCMD em até 10 parcelas com o percentual de desconto menor. Débitos relativos aos fundos (FTI, MPES, UEA e FPS) também foram beneficiados com o Refis 2020.

Dívida Ativa

As condições para renegociar as pendências fiscais previstas no Refis 2020 valem, também, para os contribuintes que estão inscritos na Dívida Ativa do Estado. Neste caso, as negociações para regularizar os débitos devem ser feitas com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM), cuja sede fica na rua Emílio Moreira, 1.308, bairro Praça 14 de Janeiro, zona sul da cidade.

Para o ICMS, o desconto de 95% é concedido para o contribuinte que for quitar as dívidas com pagamento à vista. Quem parcelar de duas vezes até 10 vezes ganha abatimento de 90% nos juros e nas multas. Já o recolhimento a ser pago de 11 a 20 parcelas, o desconto é de 75%, enquanto que esse índice chega a 60% no parcelamento efetuado de 21 a 60 vezes.

Para o IPVA e o ITCMD, as condições para receber os descontos são as seguintes: 95% de abatimento nos juros e nas multas no pagamento à vista; 70% no parcelamento em até cinco vezes; e 45% na quitação feita entre 06 (seis) e 10 (dez) parcelas.

O pagamento das parcelas dos impostos devidos deverá ser efetuado até o dia 25 de cada mês. A parcela do ICMS não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), enquanto que a do IPVA e a do ITCMD não poderão ter valor abaixo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). O contribuinte que não recolher o imposto devido no prazo superior a 90 dias será excluído da dispensa da anistia.

Os créditos tributários relativos a penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias serão recebidos apenas à vista, com desconto de 80% nos juros e nas multas. Os valores relativos a honorários advocatícios de que trata a Lei nº 2.350/1995, serão cobrados no percentual de 5% do valor do débito já com o desconto.

Segundo o procurador-geral do Estado, Jorge Pinho, o Refis 2020 é um programa que visa a dar continuidade à atividade econômica, em especial para as empresas que tiveram problemas com a pandemia de Covid-19. “Há um ponto importante nesta anistia que, mesmo os contribuintes que na anistia anterior tinham problemas com processos de seus débitos na área criminal, podem agora entrar neste novo programa de renegociação para regularizar seus débitos”, declarou.

Documentos

Para negociar os débitos inscritos na Dívida Ativa é necessário levar comprovante de pagamento do débito total ou da 1ª parcela, mais o comprovante de pagamento dos honorários advocatícios; pedido de anistia assinado e termo de renúncia assinado.

No caso de parcelamento, é necessário levar, ainda, comprovante de residência, procuração (se for o caso) e quando particular, referindo-se a poderes específicos para confissão da dívida e formalização do acordo; RG, CPF e comprovante de residência do fiador; comprovante da propriedade do bem ofertado em garantia para débitos superiores a R$ 100 mil.

Atendimento da Dívida Ativa

Os contribuintes residentes na capital com dívidas de ICMS e ITCMD, que desejarem ser atendidos de forma presencial, deverão fazer um agendamento prévio por meio do https://outlook.office365.com/owa/calendar/[email protected]/bookings/. Já o atendimento on-line será realizado por meio dos números de WhatsApp 99401-0539 e 99403-4980, ou pelo e-mail [email protected].

Já os contribuintes residentes na capital com dívidas de IPVA, devem fazer o agendamento do atendimento presencial no site do Detran-AM por meio do link https://digital.detran.am.gov.br/public/agendamento. Contribuintes residentes no interior do Amazonas ou demais estados só poderão ser atendidos de forma on-line para tratar da renegociação do IPVA.

Para ter acesso ao decreto, basta acessar o link: http://www.sefaz.am.gov.br/arquivos/Se%C3%A7%C3%A3o_poder_executivo.pdf

Para acesso ao Refis 2020: http://www.sefaz.am.gov.br/refis2020/refis.asp

 

(*) Com informações da assessoria