Manaus, 27 de julho de 2026
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Política

CPMI do INSS oficiou Dias Toffoli para depoimento de Daniel Vorcaro na quinta

O senador Carlos Viana é presidente da CPMI do INSS.

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(Foto: Carlos Moura/Agência Senado)

A CPMI do INSS oficiou ao ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli o pedido de comparecimento do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, parta prestar depoimento ao colegiado na quinta-feira (5), às 9h. No documento, protocolado na quinta-feira (29), o presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), esclareceu que a convocação está relacionada com os empréstimos consignados concedidos por aquela instituição financeira a aposentados e pensionistas.

“O depoimento do senhor Vorcaro, como testemunha, é de grande relevo para o colegiado, uma vez que, na condição de presidente da instituição financeira e sob este ponto de vista, poderá esclarecer quanto à contratação dos empréstimos, montantes envolvidos, procedimentos para aferimento do contratante, dentre outros aspectos”, afirma Viana no ofício.

Por cumprir prisão domiciliar, Viana solicitou a Toffoli autorização para transportar o convocado até Brasília, sob custódia da Polícia Federal. O senador ressaltou que garantirá todos os direitos constitucionais de “não autoincriminação, acompanhamento por advogado e tratamento urbano e digno”.

No ofício, o presidente da CPMI lembrou que alguns ministros da Corte têm se equivocado quanto à extensão do que decidiram nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, relacionadas à impossibilidade de condução coercitiva de investigados.

“Em primeiro lugar, em nenhum momento tais ADPFs fazem referência ao caso das investigações parlamentares, sujeitas a normas próprias, mas alguns membros do tribunal têm considerado que não haveria qualquer distinção entre essas investigações e as policiais, estas objeto da mencionada ação constitucional”, expõe o senador.

Segundo Viana, a convocação cumpre requerimentos apresentados por alguns dos membros da comissão e, sem depoimentos, “as CPIs perdem parte expressivíssima do seu funcionamento, reduzindo sua atuação à análise de documentos, certamente algo distante do que a sociedade e o interesse público, de modo justo, exigem”.

 

(*) Com informações da Agência Senado

 

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