Manaus, 10 de maio de 2024
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Política

Daniel Silveira tem prisão revogada, mas está proibido de usar redes sociais

Deputado ficará proibido de acessar redes sociais e de ter contato com outros investigados, à exceção dos que também sejam parlamentares

Daniel Silveira tem prisão revogada, mas está proibido de usar redes sociais

Foto: Plínio Xavier

Brasília/DF – O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) teve a sua prisão revogada, nessa segunda-feira (8), pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em contrapartida, ele ficará proibido de acessar redes sociais e de ter contato com outros investigados, à exceção dos que também sejam parlamentares. 

“Considerando a natureza dos crimes analisados e a possibilidade de reiteração das condutas, notadamente no que diz respeito aos ataques ao Estado Democrático de Direito e às instituições democráticas, entendo estarem presentes os requisitos legais necessários para a imposição das medidas cautelares”, escreveu Moraes, na decisão. 

O ministro ressaltou que Daniel tentou fugir em 24 de junho deste ano, quando sua prisão foi restabelecida. O magistrado se baseia em um relatório enviado pela Polícia Federal.

Moraes
Foto: Divulgação

“Ao chegarem ao local, os membros do Núcleo de Polícia Marítima do Grupo de Pronta Intervenção – Nepom/GPI/RJ resguardaram o perímetro da residência do parlamentar, ocasião na qual o policial federal PPF Renato conseguiu observar que este pulou o muro de sua residência e, ao se deparar com o policial, retornou prontamente. Questionado acerca da possível tentativa de evasão do local, o parlamentar indicou que sua intenção era prestar amparo à sua mãe, que reside no sítio limítrofe à sua residência, uma vez que esta apresentava sensível quadro de saúde”, diz um trecho da decisão.

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A soltura deve ser imediata, pois o próprio despacho tem força de alvará. Caso Silveira descumpra alguma medida cautelar, poderá ser encarcerado novamente. A decisão determina a “proibição de frequentar toda e qualquer rede social — instrumento utilizado para a prática reiterada das infrações penais imputadas ao réu pelo Ministério Público — em nome próprio ou ainda por intermédio de sua assessoria de imprensa ou de comunicação e de qualquer outra pessoa, física ou jurídica, que fale ou se expresse e se comunique (mesmo com o uso de símbolos, sinais e fotografias) em seu nome”.

Daniel Silveira estava preso desde 16 de fevereiro, não apenas em razão de ataques ao STF e ao Congresso, mas também por ter feito apologia do AI-5, a decisão mais rígida contra as liberdades individuais na ditadura militar.

“Muito mais do que cometer os crimes contra a honra, o que por si só é gravíssimo, ele ameaça a vida de ministros. Muito mais do que as ofensas pesadas, as manifestações tinham o mesmo intuito daquelas investigadas em outro inquérito, de corroer o sistema democrático de direito e suas instituições, abalando o regime jurídico democrático”, disse o ministro Alexandre de Moraes à época da prisão. 

(*) Com informações do R7

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