Manaus, 20 de abril de 2024
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Cidades

Desembargador ordena que ‘Tio Patinhas’ volte para a cadeia: ‘não se trata de mero soldado do tráfico’

O magistrado considera a soltura de Clemilson um risco à sociedade manauara e ao povo amazonense, uma vez que ele é apontado como líder de uma criminosa responsável por diversos homicídios no Amazonas

Desembargador ordena que ‘Tio Patinhas’ volte para a cadeia: ‘não se trata de mero soldado do tráfico’

(Foto: Divulgação/PC-AM)

MANAUS, AM – Após soltura de Clemilson dos Santos Farias, mais conhecido como “Tio Patinhas”, o desembargador José Hamilton Saraiva, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pediu revogação da soltura e quer Tio Patinhas preso novamente.

O magistrado considera a soltura de Clemilson um risco à sociedade manauara e ao povo amazonense, uma vez que ele é apontado como líder de uma organização criminosa responsável por diversos homicídios no Amazonas.

“A liberdade do réu configura-se como ato de repercussão social negativo, singularmente, porque, como esmiuçado anteriormente, não se trata de um mero soldado do tráfico e, sim, de um dos líderes de uma facção criminosa, com poder econômico, e que movimenta o comércio de entorpecentes no território amazonense”, diz a decisão de segunda instância. 

Ainda na decisão, o desembargador pede urgência na prisão de Tio Patinhas, em cumprimento da Medida Cautelar Incidental, despachada por ele, além de distribuir o caso para a desembargadora Vânia Marques Marinho, da Primeira Câmara Criminal, que já está de posse de um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do réu Clemilson dos Santos.

Leia mais: ‘Tio Patinhas’, apontado como líder do CV, é solto pela Justiça no AM

Tio Patinhas estava preso desde 2018, quando foi preso em um apartamento de luxo, em Pernambuco, na ocasião da prisão. Mas na última quarta-feira (26), a juíza decretou liberdade a Clemilson dos Santos.

Soltura

Como justificativa para soltura de Tio Patinhas, a juíza Rosália Guimarães Sarmento afirmou que a denúncia contra ele foi julgada improcedente por fragilidade de provas e também pediu a restituição dos bens dele que foram apreendidos.

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