Nejmi Aziz conseguiu habeas corpus para deixar a prisão neste domingo, 22 (Reprodução/Facebook)
Com o argumento de que a primeira instância da Justiça Federal se baseou em “alegações genéricas” para mandar prender a mulher do senador Omar Aziz (PSD), Nejmi Aziz, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso concedeu neste domingo, 21, um habeas corpus (HC), determinando a soltura imediata de Nejmi. A informação é do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF-1).
Na última sexta-feira, 19, a ex-primeira-dama foi conduzida à sede da Polícia Federal (PF) para cumprir uma decisão da Vara Criminal da Justiça Federal, no Amazonas, na qual foi determinada a reclusão, em regime fechado, de Nejmi, por cinco dias, podendo ser renovada pelo mesmo período.
Além dela, três irmãos do senador, também, foram à PF. As detenções ocorreram na operação “Vertex”, da Polícia Federal, que é um desdobramento da operação “Maus Caminhos”, deflagrada em 2016, mas iniciada em 2014. A operação investiga desvios do Fundo Estadual de Saúde, no Amazonas, por meio do Instituto Novos Caminhos (INC), do médico e empresário, Mouhamad Mustafa.
A desembargadora Maria do Carmo usou três principais argumentos para libertar Nejmi: o primeiro é de que a prisão preventiva ocorreu cinco anos após o início das investigações da PF (2014); há falta de fundamentação para tonar a reclusão da ex-primeira-dama imprescindível e de que Nejmi tem moradia lícita e residência fixa.
‘Indícios e embaraços’
De acordo com informações da PF, a decisão da Justiça Federal, de primeira instância, acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O MPF se respaldou, principalmente, na informação de que a reclusão de Nejmi Aziz tinha como objetivo impedir uma “eventual destruição de provas ou outros embaraços às diligências policiais.”
No habeas corpus do TRF-1, a alegação do Ministério Púbico para pedir a prisão da ex-primeira-dama foi juntada a informações de que havia “indícios” de que ela “teria”, “supostamente”, recebido benefícios do Instituto Novos Caminhos.
A reportagem tentou, mas não conseguiu falar com os membros do Ministério Público Federal e Justiça Federal.
Trechos do HC







