Manaus, 27 de abril de 2024
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Cidades

Edital de apoio às festividades folclóricas é prorrogado até 27 de julho

Para efetuar a inscrição, o solicitante deve apresentar sua documentação pessoal, incluindo RG, CPF e comprovante de residência.

Edital de apoio às festividades folclóricas é prorrogado até 27 de julho

(Foto: Marcio James/SEC)

Manaus (AM) – A Secretaria de Cultura e Economia Criativa postergou o prazo do edital que oferece apoio cultural a festividades folclóricas realizadas no Amazonas. Anteriormente, o prazo para as inscrições terminava no dia 7 de julho. Com a prorrogação, o período se estende até o dia 27, às 17h.

Para efetuar a inscrição, o solicitante deve apresentar sua documentação pessoal, incluindo RG, CPF e comprovante de residência. Além disso, é necessário fornecer uma documentação que comprove sua atribuição como responsável pela realização da festividade em questão.

Também é preciso apresentar o portfólio do evento, e demais autorizações e licenças referentes à espaços públicos, caso necessário. Além disso, é necessário que o solicitante já tenha realizado anteriormente pelo menos três edições do mesmo evento, para solicitar o auxílio.

O edital reconhece como “festividades folclóricas” festas juninas, arraiais, festas típicas, quermesses ou festivais folclóricos, dentre outras festividades, a consultar se as características estão de acordo com os requisitos indicados no documento.

“Essa iniciativa é essencial para o desenvolvimento cultural no estado, visto que esse tipo de festividade é um grande fomentador de cultura entre a população da capital, e também do interior”, explicou o Secretário de Cultura, Marcos Apolo Muniz.

As solicitações deverão ser encaminhadas no site oficial da Secretaria Criativa, ou no link https://form.cultura.am.gov.br,  contendo a data de realização do evento, endereço completo do local, horário de início e término, e nome e contatos telefônicos do responsável, sendo acompanhados pela documentação citada, que pode ser encontrada de forma mais detalhada ao longo da portaria.

(*) Com informações da assessoria