(Foto: Arquivo pessoal)
Manaus (AM) – Enquanto o Congresso Nacional discute mudanças na jornada de trabalho e o fim da escala 6×1, um caso julgado pela Justiça do Trabalho em Manaus expôs uma realidade ainda mais extrema: um funcionário do Baratão da Carne chegou a trabalhar nove dias consecutivos para ter apenas um de folga.
A Rufino Comércio e Indústria de Alimentos Ltda., conhecida como Baratão da Carne, foi condenada pela 9ª Vara do Trabalho de Manaus após a Justiça reconhecer que o trabalhador foi submetido a escalas de 7×1, 8×1 e até 9×1. A sentença determinou o pagamento de verbas trabalhistas, 594 horas extras e R$ 10 mil por danos morais. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.
Contratado em julho de 2021 como operador de caixa e empacotador, o funcionário deveria cumprir originalmente a escala 6×1. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), as jornadas mais extensas ocorreram entre janeiro e outubro de 2025. Folhas de ponto e depoimentos de testemunhas foram considerados no processo.
Do 6×1 ao 9×1
O caso ganha peso justamente no momento em que a escala 6×1 está no centro de uma discussão nacional. Uma comissão especial da Câmara dos Deputados analisa proposta de emenda à Constituição que trata do fim desse modelo e prevê a redução gradual da jornada para 36 horas semanais ao longo de dez anos.
A situação julgada em Manaus, porém, vai além desse debate. O trabalhador não permaneceu apenas no regime de seis dias trabalhados para um de descanso previsto inicialmente em sua contratação. Conforme reconhecido na sentença, chegou a enfrentar períodos de nove dias consecutivos de trabalho.
Segundo o TRT-11, o juiz Diego Enrique Linares Troncoso considerou recorrente a aplicação da escala irregular e reconheceu o descumprimento contratual suficiente para autorizar a rescisão indireta — situação em que o empregado encerra o vínculo por falta grave atribuída ao empregador, preservando direitos decorrentes da ruptura contratual.
Jornada não foi o único problema
O processo também revelou questionamentos que ultrapassaram a quantidade de dias trabalhados. Conforme divulgado pelo TRT-11, testemunhas relataram que funcionários permaneciam em pé durante a jornada e que, aos domingos, trabalhadores sem acesso ao refeitório chegavam a fazer refeições sentados no chão ou em corredores.
Também houve relatos sobre alimentos com mau cheiro ou em condições inadequadas. A Justiça fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais relacionada às condições de alimentação.
A empresa negou as acusações no processo, segundo informações divulgadas sobre a decisão. O magistrado, no entanto, considerou as provas documentais e testemunhais para fundamentar a sentença.
Além da indenização, foram reconhecidos direitos relacionados a aviso-prévio, 13º salário, férias e FGTS com multa de 40%, além das 594 horas extras.
O episódio coloca uma situação concreta de Manaus dentro de uma discussão que ocorre no Congresso: enquanto parlamentares debatem se seis dias consecutivos de trabalho devem continuar fazendo parte da rotina de milhões de brasileiros, a Justiça trabalhista amazonense precisou analisar um caso em que a folga chegou somente depois do nono dia de serviço.
A proposta sobre a escala 6×1 continua em discussão na Câmara e ainda depende do processo legislativo para eventual alteração das regras constitucionais sobre jornada de trabalho.
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