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Investigação contra Najila pela fala ‘polícia está comprada’ será arquivada

Em casos de boletim de ocorrência por difamação não registrado pela parte ofendida há um prazo de seis meses para pedir o prosseguimento das investigações.

Investigação contra Najila pela fala ‘polícia está comprada’ será arquivada

A investigação de difamação contra Najila Trindade será arquivada porque os profissionais atingidos pela declaração da modelo, que disse que “a polícia está comprada”, decidiram não dar andamento ao caso. A delegada Monique Lima explicou que o boletim de ocorrência foi registrado por um delegado, mas em casos de difamação é preciso que as pessoas alvo da suposta ofensa representem, ou seja, confirmem que se sentiram ofendidas e solicitem que a Polícia Civil abra um inquérito.

Najila fez a declaração ao repórter Roberto Cabrini quando perguntada a respeito da perícia no apartamento dela, que teria sido arrombado. Os atingidos foram papiloscopistas do Instituto de Identificação, profissionais que examinam impressões digitais, e eles decidiram não pedir prosseguimento à investigação por três motivos.

Najila Trindade. (Foto: Divulgação)

1. Os peritos entendem que o boletim de ocorrência registrado pelo delegado José Fernando Machado Bessa Júnior resultou em manifestações de apoio. O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo divulgaram uma nota defendendo os profissionais do Instituto de Identificação e refutando a alegação de Najila.

2. Os peritos trabalham como órgão auxiliar da Polícia Civil e uma representar contra a modelo não faz parte do perfil da instituição de ajudar a solucionar crimes. 

3. Eles também entendem que não é adequado adotar uma postura combativa contra pessoas que se declaram vítimas de crimes, na situação específica um suposto estupro cometido por Neymar.

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Mas o arquivamento não é imediato e obriga o cumprimento de uma burocracia. O artigo 38 do Código de Processo Penal determina que em casos de boletim de ocorrência por difamação não registrado pela parte ofendida há um prazo de seis meses para pedir o prosseguimento das investigações. Somente quando este período terminar a investigação é oficialmente arquivada.

 

(*) Com informações da Folhapress