Manaus, 7 de julho de 2026
×
Manaus, 7 de julho de 2026

Cenário

Fazer foto do voto na cabine pode levar eleitor à prisão

O eleitor que descumprir essa regra poderá ser penalizado com detenção de até 2 anos, além de uma multa. 

voce-sabia-que-o-eleitor-que-f

(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Manaus (AM) – As eleições municipais acontecem neste domingo (6), e os eleitores precisam seguir algumas regras para garantir um processo eleitoral organizado e justo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou uma série de normas que devem ser seguidas rigorosamente, entre elas, a proibição de fotografar o voto dentro da cabine de votação.

O direito ao voto é assegurado pela Constituição brasileira como secreto e qualquer violação a essa regra pede resultar em sérias punições. Todos os anos, notícias de eleitores que desrespeitam essa norma surgem, e o ato de fotografar ou filmar o voto, apesar de parecer inofensivo para alguns, é considerado crime eleitoral e pode levar o infrator à prisão.

O artigo 312 do Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/1965) deixa claro que é proibido o uso de aparelhos eletrônicos como celulares, câmeras ou qualquer outro dispositivo de gravação dentro da cabine de votação.

“Art. 88. Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único) (grifo nosso)”.

Essa medida busca garantir que o eleitor possa escolher seus candidatos de forma livre e espontânea, protegendo-o de pressões e práticas ilícitas, como o voto de cabresto, que marcou o passado das eleições no Brasil.

O eleitor que descumprir essa regra poderá ser penalizado com detenção de até 2 anos, além de uma multa.

Segundo o TSE, o fato de o voto ser sigiloso não impede o uso da liberdade de expressão. “No dia da votação, o cidadão pode manifestar seu apoio a propostas dos partidos ou dos candidatos silenciosamente, indicando sua preferência política. Contudo, relembra-se que o voto é um direito de cada pessoa e deve ser exercido de forma secreta para a escolha dos representantes políticos”.

Aplicação da Lei

No dia das eleições, ao chegar à seção eleitoral, o eleitor deve desligar e guardar o celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico, pois não é permitido o uso desses aparelhos na cabine de votação.

Embora não haja fiscalização com detectores de metais nas zonas eleitorais, e não há discussões significativas sobre a implementação dessa medida no momento, a regra de proibição de aparelhos eletrônicos é aplicada para garantir que ninguém registre o voto.

Segundo a Justiça Eleitoral, a prática de “provar” o voto por meio de fotos, muitas vezes incentivada por grupos que compram ou coagem eleitores, representa um risco para a democracia e afeta diretamente a lisura das eleições.

Além da pena de prisão, o eleitor flagrado violando essa regra pode sofrer outras consequências, como a perda de direitos políticos e a exclusão de cargos públicos, se for servidor ou candidato.

Saiba como denunciar

Caso presencie ou tenha conhecimento de alguém que esteja tentando registrar o voto, é importante denunciar o ato às autoridades eleitorais.

A denúncia pode ser feita diretamente na seção eleitoral, informando o presidente da mesa, ou por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, que permite que o cidadão reporte crimes e irregularidades durante o período eleitoral.

 

LEIA MAIS: