Município de Iranduba (Foto: Divulgação Lucas Oliveira /Prefeitura de Iranduba)
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, nesta sexta-feira (15), a cassação do mandato do vereador eleito Reginaldo dos Santos Silva (Avante), em Iranduba, após reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão unânime da Corte reforça o cerco da Justiça Eleitoral contra partidos que ainda utilizam candidaturas femininas apenas como “figurantes” para cumprir a legislação e garantir espaço nas urnas.
O recurso apresentado pela defesa do parlamentar foi negado durante sessão plenária do TRE-AM, no julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo ex-candidato Eudes Fernandes da Silva Gayo (Progressistas).
A ação apontou que duas candidaturas femininas registradas pelo Avante — Jaqueline Ferreira Gomes e Gleide Silva dos Santos, teriam sido lançadas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de ao menos 30% de mulheres nas chapas proporcionais.
O processo teve relatoria da juíza federal Mara Elisa Andrade, que votou pela manutenção da sentença proferida pela Justiça Eleitoral de Iranduba.
Segundo o entendimento mantido pelo TRE-AM, as candidatas não realizaram atos efetivos de campanha, não movimentaram recursos financeiros e não participaram de atividades partidárias durante o período eleitoral.
Com a decisão, foi mantida a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante, o que resultou na perda do mandato de Reginaldo dos Santos Silva.
Uma prática recorrente na política brasileira
O caso de Iranduba escancara uma prática que se repete em diferentes regiões do país: o uso de mulheres como peças decorativas no processo eleitoral apenas para atender exigências legais.
Embora a legislação tenha sido criada para ampliar a presença feminina na política, muitos partidos continuam tratando a cota de gênero como obstáculo burocrático, e não como instrumento de representatividade.
As chamadas “candidaturas laranja” seguem sendo um dos principais atalhos usados por legendas para manter estruturas políticas dominadas por homens, enquanto mulheres são incluídas nas chapas sem apoio, recursos ou participação real na disputa.
A decisão do TRE-AM reforça o entendimento de que fraudes desse tipo não podem mais ser tratadas como irregularidades menores. Ao atingir toda a chapa partidária e resultar na perda de mandato, a Justiça Eleitoral envia um recado direto aos partidos: manipular a cota de gênero pode custar caro.
Ainda cabe recurso da decisão.
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