Manaus, 8 de julho de 2026
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Manaus, 8 de julho de 2026

Cidades

Justiça determina reajuste salarial de 3,5% para os rodoviários

(Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) definiu reajuste salarial de 3,5% para a categoria dos rodoviários de Manaus, com vigência a partir de 1º de maio de 2017, a data base da categoria. Com a decisão, as empresas devem pressionar a Prefeitura pelo reajuste da tarifa mais uma vez.

Tarifa foi reajusta, na última vez, com a promessa de renovação de 20% da frota (Foto: Marcio James/Semcom)

Segundo o TRT, o dissídio coletivo visa estabelecer condições de trabalho entre os rodoviários e as empresas de transporte de ônibus urbano, aí se incluindo o valor do salário dos diversos cargos, como o de motorista de ônibus urbano, que passou a ser R$ 2.383,98, de cobrador,R$ 1.191,97; e do administrador de linha em R$ 2.526,94.

O mesmo índice de reajuste de 3,5% deve ser aplicado aos demais benefícios financeiros, como ticket alimentação (R$ 14,25), cesta básica (R$ 240,00) e o vale-lanche (R$ 7,41).

“O processo, cuja relatoria é do desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, foi a julgamento, após não lograrem êxito as tentativas de conciliação, com a publicação do acórdão no dia 22 de março”, segundo o TRT.

O Site Amazonas1 aguarda posicionamento do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) sobre a decisão da Justiça Trabalhista.

Tarifa

Só no ano passado, a tarifa do transporte público de Manaus sofreu dois reajustes e os rodoviários fizeram 66 paralisações.

A tarifa subiu de R$ 3 para R$ 3,30 em janeiro, e depois para R$ 3,80 em fevereiro. Na época, a Prefeitura de Manaus jogou a culpa pelo aumento para o Governo do Estado, que retirou subsídios concedidos às empresas.

Após o segundo aumento, a Prefeitura ainda informou que demandaria das empresas a renovação de 20% frota, com a chegada de 300 ônibus, o que não ocorreu plenamente até hoje.

Sem a renovação e com uma gestão municipal ineficiente, a população sofre com ônibus sem manutenção e pagando mais caro sem a devida contrapartida de um serviço de qualidade.

MP acionou Justiça por renovação da frota

Em janeiro, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) ajuizou Ação Civil Pública para garantir a regularização, manutenção e renovação da frota de ônibus que atende ao transporte coletivo de passageiros em Manaus.

A ação, proposta pela titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), promotora Sheyla Andrade dos Santos, inclui pedido de indenização por dano moral coletivo e ainda pedido de tutela antecipada para que seja vetado qualquer reajuste da tarifa em 2018, enquanto não for efetivada a renovação da frota como especifica a Lei Orgânica do Município de Manaus.

A açção foi ajuizada em face do Município de Manaus, da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) e das 10 empresas concessionárias do serviço em Manaus.

A investigação revelou a falta de manutenção dos veículos, com prejuízo à qualidade dos serviços de transporte coletivo, caracterizando defeito do serviço, ferindo o Código de Defesa do Consumidor.

Juiz mandou suspender reajuste

Ainda em janeiro, o juiz Paulo Fernando de Brito Feitoza, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Manaus, concedeu liminar, em Ação Civil Pública ajuizada pelo MP-AM.

O juiz determinou que o Município de Manaus se abstenha de autorizar o reajuste da tarifa do transporte coletivo convencional, até que as empresas concessionárias promovam o licenciamento dos veículos irregulares, comprovem a existência de plano de manutenção periódica dos veículos e, ainda, providenciem a renovação da frota.