Manaus, 11 de maio de 2024
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Manaus, 11 de maio de 2024

Cidades

Justiça emite sentenças condenatórias contra a Amazonas Energia

Foi estabelecido o pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por consumidor em decorrência dos apagões de energia na cidade

Justiça emite sentenças condenatórias contra a Amazonas Energia

Falta de energia é recorrente na cidade (Foto: Divulgação)

Nesta semana foram proferidas 1.055 sentenças condenatórias em dano moral contra a empresa Amazonas Energia no município de Codajás, distante 240 quilômetros em linha reta de Manaus. A decisão foi emitida pelo juiz de direito Geildson Souza de Lima, titular da Comarca de Codajás.

No texto da decisão, o juiz expõe os prejuízos causados a população, decorrentes da falha no abastecimento de energia elétrica pelo sistema que serve o município. De acordo com ele, os consumidores foram privados de todos os serviços essenciais, como abastecimento de luz, água, serviço de telefonia, saúde pública, entre outros.

O juiz afastou o argumento da empresa Amazonas Distribuidora de Energia, que alegou não ser parte responsável, atribuindo esta responsabilidade à Amazonas GT, uma vez que teria havido desmembramento das atividades das empresas. Porém, na sentença, o juiz Geildson afirma que a empresa tem sim responsabilidade solidária nos fatos ocorridos.

“Se existe uma relação contratual direta entre a empresa demandada e a parte autora, a responsabilidade daquela decorre não apenas da lei consumerista, mas do próprio vínculo contratual existente entre as partes, principalmente quando se trata de uma relação de consumo, motivo pelo qual não se pode falar em ilegitimidade passiva no caso dos autos”, disse.

O juiz esclareceu que os processos são individuais e, no entendimento do magistrado, não são todos os moradores da cidade que têm efetivamente o direito de receber a indenização. “Apenas as pessoas que são titulares da unidade de consumo, e para esse titular o valor da indenização é o de R$ 2 mil”, explicou.

Reincidência

Em julho deste ano, o magistrado autorizou a suspensão do pagamento das contas de energia pela população da localidade até que a empresa Amazonas Distribuidora de Energia restabelecesse por completo o serviço de abastecimento de energia elétrica no Município.

Codajás conta com uma população de aproximadamente 25 mil habitantes e todo perímetro municipal, segundo o magistrado, foi afetado pela ausência ou pela descontinuidade da prestação do serviço de abastecimento elétrico pela concessionária.

O juiz destacou, ainda, que a empresa demandada nada fez para dar cumprimento a decisões anteriores o que ele caracterizou como ‘descaso e má fé’.

“Essas sentenças têm o sentido de reforçar que o Judiciário está acompanhando atentamente os problemas que vêm ocorrendo na cidade e fazendo valer o direito do cidadão”, frisou o magistrado.

 

(*) Com informações da assessoria