Manaus, 19 de abril de 2024
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Manaus, 19 de abril de 2024

Cidades

Justiça Federal suspende contrato milionário da Amazonas Energia

Justiça Federal suspende contrato milionário da Amazonas Energia

Eletrobras Amazonas energia/Eletrobras

 

A Justiça Federal suspendeu o contrato de R$ 635 milhões, sem licitação, sob alegação de emergência, da Atem Distribuidora de Combustíveis pela Amazonas Distribuidora de Energia S/A, para fornecimento de óleo diesel e lubrificantes, a usinas termelétricas do interior do Estado. A decisão, do dia 14 de fevereiro deste ano, foi motivada por uma ação impetrada pela Petrobras Distribuidora, alegando favorecimento à Atem.

No mandado de segurança, o juiz Ricardo A. de Sales diz ter deferido o pedido (tutela), para evitar danos ao tesouro público. Ele intimou o Ministério Público Federal (MPF) a acompanhar o caso. Em uma segunda decisão, de 23 de fevereiro deste ano, que manteve a suspensão, ele menciona um pedido de reconsideração e informa que a liminar está relacionada apenas à Carta CTA-DGS n° 640/2016 (modalidade emergencial), de dezembro passado, que tratava da dispensa de licitação, que não chegou a ser homologada.

Inquérito MPF

Em resposta à intimação da Justiça Federal, o MPF instaurou um inquérito civil, para investigar a suspeita de favorecimento a Atem Distribuidora. O procedimento, que apura a prática de improbidade administrativa, foi publicado no dia 2 de março deste ano e será conduzido pelo procurador da República Carlos Augusto Guarilha de Aquino Filho.

Uma das justificativas da portaria é o mandado de segurança nº 1000086-93.2017.4.01.3200, impetrado pela Petrobras Distribuidora, em trâmite na 3ª Vara Cível da Seção Judiciária do Amazonas, no qual a empresa questiona “atos praticados pelo gerente de Departamento de Logística e Suprimentos da Distribuidora de Energia S/A no âmbito de contratação emergencial”.

Em uma das considerações do procurador, está a petição e a documentação apresentada pela Petrobras, que aponta violação do sigilo da proposta apresentada pela Petrobras e possível favorecimento à Atem, “bem como a indevida caracterização de situação emergencial, uma vez que as razões que motivaram a contratação direta não decorreriam de evento incerto e imprevisível, mas sim de falta de planejamento por parte da administração da Amazonas Distribuidora de Energia S/A”.

Outro lado

Em nota, a Amazonas Distribuidora de Energia S/A informou que ratificará, em todas as instâncias judiciais cabíveis, “a regularidade dos seus procedimentos licitatórios, pautados sempre nos princípios da legalidade, moralidade, economicidade, imparcialidade, publicidade, visando, exclusivamente, atender às necessidades do interesse público, garantindo a manutenção do serviço público essencial de geração e distribuição de energia para a população do interior do Estado do Amazonas”.

A estatal assegurou que, após a primeira licitação ter sido declarada deserta, a empresa imediatamente adotou providências internas para repetição do certame, conforme determina a Lei 8.666/93, com relançamento de nova licitação em via de lançamento de edital. Diz a nota que, diante da impossibilidade de ocorrer solução de continuidade no fornecimento de óleo diesel para a geração de energia elétrica para o interior do Estado do Amazonas, sob pena de colapso, a Amazonas Distribuidora de Energia S/A, paralelamente, lançou outro procedimento, na modalidade contratação direta, por emergência, devidamente amparado na Lei de Licitações, para abastecer o interior do Estado do Amazonas, que não está ligado ao Sistema Interligado Nacional e funciona de forma isolada”. A empresa informou, ainda, que a contratação emergencial seria mais vantajosa aos cofres públicos e que as termelétricas do interior estão sendo abastecidas pela Petrobras, atual fornecedora, com pagamento feito à vista. Os valores não foram informados.

Em nota, o grupo Atem informou que o contrato para aquisição de diesel e óleo
lubrificante não chegou a ser celebrado e proporcionaria uma economia superior a R$ 30 milhões à AmazonasDistribuidora de Energia no decorrer de 180 dias, considerando que atualmente o combustível é fornecido por outra distribuidora, com preço superior ao proposto pela Atem. “Ademais, o sobrepreço praticado pela outra Distribuidora e imposto à Amazonas Energia, e por consequência ao consumidor de energia elétrica, ocasionou maiores dificuldades e inconsistências no abastecimento do interior do Estado que, desde o ano passado, sofre com seguidas quedas de energia”, diz a nota.