
Foto: Divulgação
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado também em segunda instância pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e teve a pena aumentada de 9,6 anos para 12,1 anos. Nesta quarta-feira (24), os três desembargadores da 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) votaram o recurso do petista, condenado em 2017 pelo juiz Sérgio Moro no processo do triplex no Guarujá (SP).

8ª Turma do TRF4 foi unânime em decisão (Foto: TRF4)
Com a derrota, o ex-presidente também cai na Lei de Ficha Limpa, o que pode torná-lo inelegível para as Eleições de 2018. Apesar disso, ele poder entrar com alguns recursos na segunda instância, como embargos de declaração, embora nenhum tenha o poder de efeito suspensivo sobre a decisão.
Lula foi condenado em primeira instância por Moro a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Agora, depois de condenado, basta o Superior Tribunal Eleitoral (TSE) declarar Lula inelegível. Até que isso não aconteça, o ex-presidente pode lançar-se candidato à Presidência da República ou qualquer outro cargo em disputa neste ano.
Lula pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão.
Como foi o julgamento
O julgamento começou às 8h30 (de Brasília) com a apresentação do relatório do desembargador João Pedro Gebran Neto. Ele fez um resumo da ação e negou questão de ordem apresentada pela defesa que pedia mais tempo de fala.
Depois, o procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum, teve 30 minutos para se manifestar. Ele afirmou que o ex-chefe do Executivo se corrompeu e que a defesa não conseguiu apresentar qualquer elemento probatório consistente que afastasse a acusação dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Lamentavelmente, Lula se corrompeu”, resumiu.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou, durante julgamento, que o processo é nulo e que, na sentença, não foi feita prova da culpa, mas, sim, da inocência do ex-presidente. Na alegação, Zanin apontou uma série de inconsistências no processo.
Depois, os desembargadores iniciaram a leitura dos votos. O primeiro foi o relator, João Pedro Gebran Neto, que votou pela condenação de Lula e o aumento da pena de 9 anos e 6 meses de prisão para para 12 anos e um mês de reclusão.
Para o desembargador, a pena de Lula deve ser cumprida em regime fechado.
Em relação ao ex-executivo da OAS Agenor Franklin, o relator propôs a redução da pena de 6 anos de prisão em regime fechado, para 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto. A pena do ex-presidente da empreiteira da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, foi mantida em 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
O revisor, Leandro Paulsen, votou em seguida. Ele acompanhou o relator e também manteve condenação de Lula e aumento da pena. Com isso, o placar ficou em 2 a 0, o que significa maioria no tribunal para manutenção da condenação de Lula. Paulsen disse, no entanto, que a pena só deve ser cumprida após todos os recursos “serem exauridos na segunda instância”.
O terceiro e último a votar foi o desembargador Victor dos Santos Laus, que também manteve a condenação e aumento da pena.
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