
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Brasília (DF) – A Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), órgão colegiado da estrutura do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20/2) a resolução nº 9, que recomenda a adoção das Metas Nacionais de Biodiversidade para o período 2025 a 2030 e sua implementação pelo Governo Federal.
As medidas deverão fazer parte da Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade (Epanb). O documento integra as obrigações do país como signatário do Marco Global de Kunming-Montreal, estabelecido em dezembro de 2022.
A implementação das metas pode contar com a cooperação voluntária dos estados e do Distrito Federal, dos municípios, de organizações da sociedade civil e de entidades privadas.
O órgão estabeleceu 23 metas de biodiversidade. A primeira delas visa reduzir a perda de biodiversidade e foi subdividida em duas categorias. Uma tem como objetivo promover o planejamento espacial e outra busca zerar o desmatamento e a conversão da vegetação nativa. A segunda e a terceira metas miram a restauração, a conservação e o manejo dos ecossistemas. As outras metas visam deter as extinções de espécies e a perda de variabilidade genética, reduzir a introdução e os impactos das espécies exóticas invasoras, diminuir a poluição e seus impactos sobre a biodiversidade, minimizar o impacto da mudança do clima sobre a biodiversidade.
Também está contemplada a promoção do uso sustentável da biodiversidade, da bioeconomia, das atividades produtivas sustentáveis, da sustentabilidade na pesca extrativa e na extração de bioinsumos aquáticos, das atividades empresariais sustentáveis e das medidas de biossegurança.
COMISSÃO — A Conabio integra a estrutura do MMA e é responsável pela implementação dos compromissos assumidos pelo Brasil junto à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e a outras convenções relacionadas à biodiversidade. O colegiado também acompanha os procedimentos de definição de áreas prioritárias para a conservação, o uso sustentável e a repartição dos benefícios da biodiversidade, além da criação de listas nacionais de espécies ameaçadas e invasoras.
REPAGINADA — Criada pelo Decreto nº 4.703/2003, a comissão foi atualizada pelo Decreto nº 12.017/2024 para refletir a nova estrutura do governo e do MMA. A Conabio tem caráter consultivo e emite orientações técnicas e estratégicas. O colegiado inclui diversos setores da sociedade, como academia, entidades ambientalistas, setor produtivo, movimentos sociais, povos indígenas, comunidades tradicionais e juventude. A nova estrutura garante equidade de gênero na nomeação dos integrantes.
Saiba quais são as 23 metas
- Meta 1A – Promover o planejamento espacial para reduzir a perda de biodiversidad
Meta 1B – Zerar o desmatamento e a conversão da vegetação nativa para reduzir a perda da biodiversidade - Meta 2 – Restaurar os ecossistemas
- Meta 3 – Conservar e manejar os ecossistemas
- Meta 4 – Deter as extinções de espécies e a perda de variabilidade genética
- Meta 5 – Promover o uso e o comércio sustentável
- Meta 6 – Reduzir a introdução e os impactos das espécies exóticas invasoras
- Meta 7 – Reduzir a poluição e seus impactos sobre a biodiversidade
- Meta 8 – Minimizar o impacto da mudança do clima sobre a biodiversidade
- Meta 9 – Promover o uso sustentável da biodiversidade e a bioeconomia
- Meta 10A – Promover atividades produtivas sustentáveis
Meta 10B – Promover a sustentabilidade na pesca extrativa e na extração de bioinsumos aquáticos - Meta 11 – Proteger e recuperar os serviços ecossistêmicos
- Meta 12 – Ampliar e fortalecer os espaços verdes e azuis urbanos
- Meta 13 – Promover o acesso e a repartição de benefícios
- Meta 14 – Integrar os valores da biodiversidade nas políticas públicas e nas contas nacionais
- Meta 15 – Promover atividades empresariais sustentáveis
- Meta 16 – Incentivar o consumo sustentável e reduzir a geração de resíduos
- Meta 17 – Promover medidas de biossegurança
- Meta 18 – Eliminar subsídios prejudiciais e aumentar incentivos positivos para a biodiversidade
- Meta 19 – Aumentar o financiamento para a implementação da EPANB
- Meta 20 – Promover a capacitação e a cooperação para a biodiversidade
- Meta 21 – Promover o acesso a dados, informações e conhecimento
- Meta 22 – Assegurar para todos a participação na tomada de decisão e o acesso à justiça
- Meta 23 – Assegurar a equidade de gênero na implementação da Epanb
(*) Com informações da Agência Gov
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