Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) detectou irregularidades na execução de um contrato para serviços de inspeção em equipamentos de movimentação de carga das unidades marítimas da Petrobras. Cerca de R$1,6 milhão foi pago a mais do que o contratado.
A contratação, pioneira na atividade de inspeção em equipamentos de movimentação de carga, gerou dúvidas quanto à real duração de determinadas inspeções e quanto aos recursos humanos requeridos. Consequentemente, durante a execução do contrato, houve questionamentos sobre a realização do pagamento, que poderia ser de acordo com a quantidade prevista ou com a quantidade real necessária.
A Petrobras fixou, então, à época, a interpretação de que a quantidade de unidades de serviço a serem pagas para cada atividade de inspeção deveria seguir a quantidade de dias definidos no contrato, independentemente do número de técnicos de inspeção alocados no serviço e de sua duração real. A contratada, no entanto, pleiteava pagamento em dobro da quantidade de dias quando alocava dois técnicos de inspeção para execução do serviço.
Os pagamentos realizados superaram o esperado em R$ 1,66 milhão, conforme comparação dos registros de medições com os de obra, que também atestaram o subdimensionamento da quantidade de dias necessários. O grupo de trabalho constituído pela Petrobras apontou, ainda, diversas irregularidades relativas às boas práticas de gerência e de fiscalização, tais como: contrato com especificação técnica falha, falha da fiscalização na conferência dos serviços e serviços pagos por rubrica diversa da especificada.
A estatal constituiu também comissão interna para apurar os pagamentos a mais e concluiu que a empresa contratada deveria devolver os valores indevidamente recebidos e ser impedida de participar de novo processo licitatório. Os funcionários responsáveis seriam, também, enquadrados em falta disciplinar, além de dois deles terem sido dispensados e um, suspenso.
O valor pago a maior, no entanto, não foi restituído pela contratada, a despeito de a Petrobras ter tentado conciliação e, posteriormente, ter ajuizado ação civil de cobrança. Para o Tribunal, a estatal deveria buscar, por meio da instância administrativa, o ressarcimento do prejuízo em virtude das condutas dos então empregados, de forma solidária à empresa contratada.
Em razão disso, o TCU converteu o processo em tomada de contas especial e promoverá a citação dos responsáveis nos limites da culpabilidade de cada um durante a execução do contrato, solidariamente com a empresa beneficiária dos pagamentos.
O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.
Fonte: TCU
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