Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

MP deverá investigar uso da máquina pública em convenção de Amazonino

A informação foi publicada no Diário Oficial do MPF, desta sexta, feira, 28. (Foto: Reprodução)

Servidores do Corpo de Bombeiros prometem encaminhar nesta segunda-feira, 29, uma denúncia ao Ministério Público Eleitoral (MPE) informando que foram convocados, durante o plantão, a estarem presentes no lançamento da candidatura do governador Amazonino Mendes à reeleição, realizado na convenção partidária do PDT, na manhã deste domingo, 29, no Centro de Convenções Dulcilas, no bairro Ponta Negra, zona Oeste de Manaus.

Amazonino oficializou neste domingo a sua corrida pela reeleição (Tiago Ferreira/Amazonas1)

O parágrafo III do Art. 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) prevê que é proibido ao agente público que estiver concorrendo ao  cargo eletivo usar servidores em comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal.

A convocação, segundo os funcionários dos Bombeiros, ocorreu por meio de um áudio enviado pelo whatsapp para toda a tropa, a qual os funcionários atribuem ao comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Mauro Marcelo Lima Freire. Na gravação, uma voz masculina se dirige aos “bombeiros militares” e se identifica como “coronel Mauro, comandante-geral”.

No áudio, ele informa abertamente que convida os servidores para a convenção do PDT e lembra que o partido é do governador. Ele diz ainda que Amazonino foi quem “os apoiou” e concedeu, segundo ele,  os “cursos e promoções aos militares”.

A voz diz também que “Esse é o momento de darmos uma resposta positiva para apoiá-lo e ajudá-lo (o governador Amazonino Mendes)”. O áudio atribuído ao comandante-geral  mostra que ele promete estar no local para conferir a presença dos subordinados. “Eu estarei lá e ficarei muito feliz em ver os senhores ombreados e lado a lado com o governador”.

Ouça o áudio:

 

Crime eleitoral

A convocação para a convenção do PDT atribuída ao comandante-geral do Corpo de Bombeiros não especificou se o convite era somente para os bombeiros militares que estavam fora do expediente de trabalho no domingo ou para todos os bombeiros, sem exceção. A reportagem enviou o caso para a análise do Ministério Público Eleitoral.

A Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para a realização das eleições, proíbe aos agentes públicos de um modo geral, a realização de algumas condutas durante um certo período anterior à data das eleições e também, em alguns casos, durante um período posterior a elas.

O objetivo visado com essas proibições, que estão basicamente elencadas no art. 73 da lei mencionada, é o de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. Além disso, essas proibições também possuem o propósito de coibir abusos do poder de administração, por parte dos agentes públicos, em período de campanhas eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou partidos, ou em prejuízo de outros.

A lei procura manter a igualdade entre os diferentes candidatos e partidos, evitando que qualquer agente público possa abusar de suas funções, com o propósito de trazer com isso algum benefício para o candidato ou para o partido de sua preferência. Veja o trecho da legislação, na íntegra:

 Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

 III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

O Portal Amazonas1 tentou contato com o Comando Geral do Corpo de Bombeiros para falar a respeito das denúncias dos servidores da corporação, mas não obteve sucesso.

Eleições 2014

A suspeita da prática de conduta vedada no áudio atribuído ao comandante-geral do Corpo de Bombeiros lembra a denúncia feita contra o ex-governador José Melo (Pros), nas eleições de 2014.

Na época, Melo foi denunciado ao Ministério Público Eleitoral por usar policiais militares para obrigar eleitores do Amazonas a votarem nele, principalmente, em cidades do interior do Estado.

O caso ganhou repercussão nacional, sendo noticiado em grandes veículos, como a Revista Veja.

Princípio da impessoalidade

Toda atuação da administração pública é regida por um conjunto de princípios constitucionais que orientam os agentes públicos no desempenho das funções administrativas.

Assim como o princípio da motivação, o da moralidade administrativa e o da eficiência, o princípio da impessoalidade está previsto na Constituição Federal de 1988, mais especificamente no artigo 37, tratando-se de uma inovação legislativa constitucional.

Tanto a administração pública direta e indireta, como os entes da Federação, devem respeitos aos princípios expostos no artigo 37, da Constituição Federal, incluindo o princípio da impessoalidade. Abaixo, o teor do artigo:

Art. 37- A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte […]