Manaus, 9 de julho de 2026
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Manaus, 9 de julho de 2026

Cidades

MP vai investigar contratações de Amazonino em período eleitoral

Os processos podem ser acompanhados na página do órgão na internet. (Foto: Reprodução)

O governador Amazonino Mendes (PDT) será investigado pela Procuradoria Regional Eleitoral, por suspeita de irregularidades na realização de processo seletivo para a contratação de 286 funcionários públicos, lançado após o início do período de vedação eleitoral, ação que pode caracterizar-se como abuso de poder político ou administrativo.

O procedimento preparatório foi instaurado em 9 de julho deste ano. (Foto: Divulgação)

O procedimento preparatório, que antecede a instauração de inquérito civil público, foi instaurado em 9 de julho deste ano, através da portaria n°38, publicada nesta sexta-feira, 13, no Diário Oficial do Ministério Público Federal (MPF). A investigação será conduzida pelo procurador regional eleitoral, Rafael da Silva Rocha.

De acordo com a portaria, Amazonino contratará, em regime de CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), mais de 280 servidores, para atuarem em sete órgãos do Governo do Estado. A procuradoria baseou-se no artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições.

De acordo com o artigo, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”, salvo em algumas situações mais específicas.

Sendo assim, o procurador determinou à Secretaria da Procuradoria Regional Eleitoral e ao Setor Eleitoral, que promovam as autuações e registros necessários ao andamento da investigação. Entre as considerações da portaria, o procurador reforça que o Ministério Público Eleitoral tem “legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo (art. 72, parágrafo único, da LC 75/93).

O Amazonas1 tentou falar com a Secom, mas não obteve resposta.