Manaus, 2 de julho de 2024
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Manaus, 2 de julho de 2024

Opinião

Augusto Bernardo

O Estado

Pela vertente de Rousseau a Kant, o Estado resulta de contrato social entre os cidadãos, que pressupõe um cidadão já detentor de direitos naturais ou valores morais básicos que ele cede parcialmente ao Estado para garantir a ordem social.

O Estado

Fachada do Palácio do Planalto (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

*Augusto Bernardo Cecílio

A origem do Estado pode ser explicada pela vertente de Aristóteles, Hegel e Marx, que o compreendem como consequência de um processo histórico com os grupos ou classes com maior poder, que institucionalizaram esse poder, estabeleceram a ordem na sociedade e garantiram para si o excedente econômico. Nessa ótica, a cidadania só surge historicamente à medida que os indivíduos vão se investindo de direitos e obrigações. Pela vertente de Rousseau a Kant, o Estado resulta de contrato social entre os cidadãos, que pressupõe um cidadão já detentor de direitos naturais ou valores morais básicos que ele cede parcialmente ao Estado para garantir a ordem social.

Nos dois casos, Estado e cidadania são termos intrinsecamente interdependentes. Assim, Estado e cidadania são duas instituições básicas da sociedade que estabelecem a ordem, garantem a liberdade para seus membros e manifestam sua aspiração de justiça. À medida que o desenvolvimento econômico ocorre, as sociedades tornam-se mais complexas, a educação se generaliza, passando a ocorrer um crescente processo de equalização social e, portanto, de desconcentração da força material e riqueza, e a capacidade de organização política da sociedade como um todo aumenta. Aos poucos, os regimes políticos autocráticos vão dando lugar a regimes democráticos.

Esse processo ganha um extraordinário impulso com o surgimento do capitalismo e da mais-valia capitalista. Neste momento, a apropriação do excedente econômico deixa de ser o resultado do uso da força por meio do controle do Estado e passa a ser o resultado de uma troca de equivalentes no mercado. Abre-se, então, a possibilidade do surgimento da democracia moderna.
A cidadania se expande e se afirma na sociedade na medida em que os indivíduos adquirem direitos e ampliam sua participação na criação do próprio Estado. Neste final de século, está surgindo o direito do cidadão de considerar que o patrimônio público seja efetivamente de todos e para todos. Esse direito deverá merecer cada vez mais a atenção de políticos, juristas e da sociedade como um todo.

Os direitos que constituem a cidadania são sempre conquistas, resultado de um processo histórico no qual indivíduos, grupos e nações lutam para adquiri-los e fazê-los valer. A cidadania, no entanto, é também uma prática; por isso, sociólogos, antropólogos e educadores salientam a importância crescente dos movimentos sociais para construção da cidadania pela afirmação dos direitos sociais.

O Título I da Constituição Federal do Brasil, e lei maior do País, cita como princípios fundamentais da República Federativa: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Por fim, Estado e sociedade devem formar uma democracia, um todo indivisível. O Estado, com competência e limites de atuação definidos na Constituição, tem seu poder de legislar e de tributar legitimado pelo processo eleitoral.

A sociedade manifesta seus anseios e demandas por canais formais ou informais de contato com as autoridades constituídas. É pelo diálogo democrático entre o Estado e a sociedade que se definem as prioridades a que o governo deve ater-se para a construção de um país mais próspero e justo. (Fonte: Programa Nacional de Educação Fiscal)

*Auditor fiscal e professor

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