Manaus, 18 de abril de 2024
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Manaus, 18 de abril de 2024

Política

Pedido de vista suspende julgamento de denúncia de superfaturamento na Assembleia do Amazonas

Pedido de vista suspende julgamento de denúncia de superfaturamento na Assembleia do Amazonas

O julgamento da ação penal que apura supostas irregularidades na construção do edifício-garagem da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) foi suspenso por pedido de vista da desembargadora Nélia Caminha Jorge e deverá ser retomado na próxima sessão do Tribunal Pleno – terça-feira que vem, dia 18 de abril. O processo possui hoje mais de 15,5 mil páginas e 12 réus, entre eles o deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD). 

Na sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) discutiram, preliminarmente, a necessidade de autorização judicial pela Corte para que o Ministério Público Estadual pudesse investigar pessoas com foro por prerrogativa de função. Essa questão preliminar foi formulada pela defesa do deputado Ricardo Nicolau. O relator da ação, desembargador Jorge Lins, votou por sua rejeição por entender que o órgão ministerial não precisa de autorização para instaurar o procedimento investigatório. O magistrado baseou sua argumentação em julgamentos realizados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF). 

“O Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade de votos, a atribuição do Ministério Público para a instauração de procedimento investigatório criminal em desfavor de agente detentor de foro por prerrogativa de função, independentemente de prévia autorização judicial”, observou o relator em seu voto, citando julgamento realizado no STJ. “O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal possui norma específica sobre a competência daquela Corte para determinar a instauração de inquérito de indivíduos com foro no Pretório Excelso, a pedido do procurador-geral da República, da autoridade policial ou do ofendido. No entanto, ressalto que tal norma regimental não se estende para as demais instâncias do Judiciário, pois trata sobre situação particular e específica no âmbito do próprio Supremo Tribunal Federal”, acrescentou o relator em seu voto e foi acompanhado pelos desembargadores Domingos Chalub, Cláudio Roessing e Sabino Marques. 

O voto divergente foi do desembargador Ari Moutinho, que acolheu integralmente a argumentação levantada pela defesa, entendendo que a investigação deveria ter autorização do Tribunal. 

A desembargadora Nélia Caminha Jorge pediu vista dos autos para ter melhor convencimento do seu voto e o decano, desembargador Djalma Martins, acrescentou que uma condenação penal exige a certeza probatória das autorias e dos delitos imputados aos réus e sua materialidade, devendo ser discutidas todas as suas questões e, portanto, aguardaria o voto-vista para se posicionar. 

O mérito da ação ainda não foi analisado e o relator só irá se posicionar a respeito dessa parte do processo quando já estiver votada a questão preliminar levantada na sessão desta terça. 

O procurador-geral de Justiça, Fábio Monteiro, em entrevista à imprensa, ao final da sessão, disse que é legítimo o direito da defesa de buscar sua argumantação, porém, o tema já seria matéria superada nos tribunais superiores. “Existe o Regimento Interno do STF que é específico para aquela Corte e diz que os detentores de prerrogativa de foro, para serem julgados pelo Supremo, seria necessário que o Ministério Público ou a Polícia Federal pedisse autorização do ministro-relator do STF (no caso de procedimentos investigatórios). Mas essa questão é diferente para outros Tribunais, cujos regimentos não preveem isso; nesses casos, o que vale é a regra geral, no caso o Código de Processo Penal, que em nenhum momento prevê essa autorização. Existem decisões, inclusive recentes do STJ, que deixam muito claro que o MP não precisa de autorização do Tribunal de Justiça ou do STJ quando for da sua competência, somente o procurador geral da República deve seguir essa medida quando for matéria do STF”, enfatizou Monteiro. 

A sessão 

Apesar de ser o sétimo item da pauta dos processos virtuais em mesa, como houve pedido de sustentação oral dos advogados dos réus, o julgamento da ação penal abriu a sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira (11). Com mais de 2 horas de debates, o julgamento contou com a sustentação oral de seis advogados, cada um com um tempo aproximado de 15 minutos para a sua manifestação em relação à denúncia do Ministério Público, que foi o primeiro a se posicionar, destacando que os valores pagos na construção do edifício estariam muito acima do trabalho realizado. “Estamos tranquilos com que o que foi apurado e com o que consta nos autos”, enfatizou o procurador-geral de Justiça, Fábio Monteiro. 

O desembargador Jorge Lins, como é o relator da ação, passou a presidência da sessão ao desembargador Paulo Lima. Também estavam presentes na sessão os desembargadores Djalma Martins, João Simões, Ari Moutinho, Socorro Guedes, Domingos Chalub, Cláudio Roessing, Sabino Marques, Carla Reis, Wellington Araújo, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Nélia Caminha Jorge, Airton Gentil e Hamilton Saraiva – que não votou porque era o autor da ação, quando ainda era procurador de justiça. 

Processo

Doze réus são investigados na ação penal nº 0001952-75.2013.8.04.0000: Luiz Ricardo Saldanha Nicolau – que era o presidente da Assembleia Legislativa à época; Daniel Gargantini; Denise Borges Stopatto; João Henrique Auler Júnior; Romero Reis; Ronaldo Alves Brasil; Sandra Maria Yasuda; Maria Francinete Queiroz da Silva; Sônia Maria da Silva Figueira; Vander Laan Reis Góes; Tiago Cortez Dantas; e Wander Araújo Motta. 

Nos autos, o Ministério Público sustentou que a denúncia foi iniciada a partir da análise dos procedimentos licitatórios, relativos à construção do Centro Médico e do Edifício-Garagem (Processo n.2l2.543/2011-DG; 2.651/2011.DG; 178/2012-DG), conduzidos pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e da “constatação de discrepância entre o objeto contratado, e pago, e as obras entregues e recebidas por aquele Poder Legislativo, que perfizeram o total de R$ 26.357.636,15”, conforme trecho da denúncia.