O prefeito Glenio José Seixas, do município de Barreirinha, decretou na última quinta-feira a obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o território da cidade e por toda a população.
O decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM), nesta segunda-feira, 20, e a desobediência pode acarretar em penalidades cíveis.
O decreto estabelece as medidas de obrigatoriedade com base no alarmante aumento de contágio pelo coronavírus
A determinação considera a migração de casos em municípios do interior do estado que já alcança 25 cidades, inclusive com registro de mortes como Manacapuru, Parintins, Iranduba e outros.
O município de Barreirinha ainda não registrou casos de contaminação pelo coronavírus até ultima atualização divulgada pelo boletim epidemiológico da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).
No decreto, fica estabelecido que a infração ou desobediência às recomendações contidas neste documento, poderá sujeitar o infrator a penalidades cíveis e administrativas, previstas no Artigo 330 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº2.848/1940).
O decreto entrou em vigor a partir da data de publicação da matéria no DOM e sua vigência está condicionada à duração da pandemia.
O decreto pode ser encontrado a partir da página 06 do Diário Oficial.
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