Manaus, 12 de julho de 2026
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Manaus, 12 de julho de 2026

Cenário

Projeto de lei define horários e regras para obras em vias públicas de Manaus

Medida busca reduzir impactos no trânsito e garantir segurança durante intervenções urbanas.

(Foto: Divulgação /Assessoria CMM)

Manaus (AM) – Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Manaus estabelece regras para a execução de obras e serviços realizados por concessionárias, permissionárias e autorizatárias em vias públicas da cidade. A proposta define horários, condições de sinalização e prazos para recomposição das áreas afetadas, com o objetivo de reduzir impactos na mobilidade urbana e aumentar a segurança viária.

O texto determina que intervenções que possam interferir na circulação de veículos e pedestres dependem de autorização prévia do órgão municipal competente. O pedido deve ser apresentado com antecedência mínima de 48 horas e precisa conter informações detalhadas, como localização, natureza da obra, duração prevista, plano de sinalização e cronograma de recomposição.

A proposta proíbe a realização de obras programadas nos horários de pico, considerados, em regra, de segunda a sexta-feira das 6h às 9h e das 16h às 19h. Aos sábados, a restrição vale das 8h às 10h em áreas de maior fluxo. Exceções são admitidas em situações emergenciais ou mediante autorização específica, desde que haja justificativa técnica.

Fora desses períodos, o projeto estabelece faixas prioritárias para execução dos serviços. Em vias de trânsito intenso, as intervenções devem ocorrer, preferencialmente, entre 9h30 e 15h30 durante a semana e entre 10h e 13h aos sábados. Em áreas residenciais ou de fluxo moderado, os horários são mais amplos, contemplando períodos pela manhã e à tarde. Também há possibilidade de obras no período noturno, entre 22h e 5h, desde que respeitadas normas de segurança e controle de ruídos.

O texto também trata das intervenções emergenciais, que podem ser iniciadas imediatamente em casos como rompimento de redes de água, falhas em energia elétrica ou risco estrutural. Nesses casos, a empresa responsável deve comunicar o órgão competente no menor prazo possível e apresentar relatório em até 24 horas.

Outro ponto central é a obrigatoriedade de sinalização adequada durante toda a execução da obra. A responsabilidade é exclusiva da prestadora do serviço, que deve garantir visibilidade, segurança e, sempre que possível, condições de circulação para pedestres, incluindo pessoas com deficiência.

Após a conclusão dos serviços, a proposta fixa prazos para recomposição das vias. A recuperação provisória deve ocorrer em até 24 horas, enquanto a recomposição definitiva deve ser realizada em até cinco dias úteis, salvo exceções autorizadas. O texto também exige que a área seja restaurada com qualidade equivalente à condição original, vedando soluções precárias.

O projeto prevê ainda que intervenções em um mesmo local sejam coordenadas entre diferentes prestadoras, sempre que possível, para evitar aberturas sucessivas no pavimento. A medida busca reduzir transtornos e melhorar o planejamento urbano.

O descumprimento das regras pode resultar em advertência, multa administrativa e comunicação aos órgãos reguladores. A fiscalização ficará a cargo de órgãos municipais responsáveis pela mobilidade e infraestrutura urbana.

A proposta determina que o Poder Executivo regulamente a lei em até 90 dias após eventual aprovação, definindo critérios técnicos complementares, procedimentos administrativos e classificação das vias.

 

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