(Foto:Abdias Pinheiro/SECOM/TSE)
Manaus (AM) – O calendário eleitoral marca três meses para o 1º turno das eleições municipais de 2024 e, a partir deste sábado (6), uma série de proibições começam a valer para os pré-candidatos ao pleito que vai definir quem serão os prefeitos dos municípios do Amazonas e do Brasil.
Além destes, também serão eleitos novos vereadores para compor os parlamentos municipais. As restrições são principalmente regidas pela Lei nº 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições.
Nesta data, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão ceder, ainda, funcionários à Justiça Eleitoral. A cessão de funcionários é uma prática necessária para garantir a eficiência e o bom funcionamento do processo eleitoral.
Essa medida será aplicada em casos específicos e de forma motivada, conforme solicitado pelos tribunais eleitorais. O prazo de cessão vai até 6 de janeiro de 2025 para os estados que realizarem apenas o 1º turno e até 27 de janeiro para aqueles que tiverem 2º turno, como na capital do Amazonas, Manaus.
Quais restrições entram em vigor?
Contratação de shows artísticos: Antigamente, cantores e grupos artísticos podiam fazer o que chamamos de “showmícios” nas campanhas eleitorais, como uma forma de atrair o eleitor, mas neste ano, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos está proibida conforme a Lei nº 9.504/1997, art. 75.
Presença em inaugurações: Além da proibição anterior, está vedado a candidatos comparecerem a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77). Essa restrição tem como objetivo evitar o uso da máquina pública para promover candidaturas e garantir a igualdade de condições entre todos os candidatos.
Em Manaus, por exemplo, o prefeito David Almeida (Avante) agilizou as obras para serem entregues antes dessa proibição entrar em vigor e, nessa quinta-feira (4), Almeida inaugurou o parque Gigantes da Floresta, uma das maiores obras deste ano.
Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Meios de comunicação oficiais não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa (art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000; artigos 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011; e §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021).
Essa questão tem sido muito discutida na capital, pois a oposição ao prefeito na Câmara Municipal de Manaus tem batido na mesma tecla desde o ano passado, alegando que o chefe do Executivo municipal gastou milhões para pintar órgãos públicos com um mosaico colorido, que, segundo a oposição, seria uma estratégia para deixar a marca registrada do prefeito na cidade.
Devido a essas acusações, o assunto foi parar no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) para que essa prática seja investigada.
Transferência de recursos: É proibido a servidores e agentes públicos realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade absoluta. Exceções são permitidas em casos de emergência, calamidade pública, e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obras ou serviços em andamento (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI).
- Os candidatos não podem receber doações de pessoas jurídicas (empresas);
- Há um limite estabelecido por lei para doações de pessoas físicas e os candidatos devem respeitar esse limite;
- Não é permitido gastar recursos acima dos limites estabelecidos para cada cargo e região.
Publicidade Institucional e Pronunciamento em Cadeia de rádio e TV: Está vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em casos de urgência determinados pela Justiça Eleitoral.
Também é proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI).
As prefeituras municipais do Amazonas, inclusive, já informaram nas suas redes sociais sobre essa restrição, inclusive outros órgãos públicos como a Associação Amazonense de Municípios (AAM), que instruiu as administrações públicas sobre as regras.
Nomeação ou exoneração de servidor público: Até a posse dos eleitos, está vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. Concursos públicos homologados até 6 de julho ainda permitem a nomeação dos aprovados (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V).
Conduta eleitoral: Refere-se ao comportamento e às ações dos candidatos, partidos, coligações, eleitores e demais envolvidos no processo eleitoral, durante o período de campanha e eleição. A conduta eleitoral é regulamentada por diversas leis e normas que visam assegurar a lisura, a transparência e a igualdade do processo eleitoral.
Neste item, os candidatos não podem praticar atos de violência ou intimidação contra eleitores ou adversários; também é proibida a distribuição de material apócrifo (sem identificação do responsável pela produção e pela distribuição); não é permitido realizar boca de urna (tentar convencer eleitores no dia da eleição nas proximidades dos locais de votação).
Estas medidas visam garantir a equidade e a lisura do processo eleitoral, evitando o uso da máquina pública para influenciar o resultado das eleições.
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