Manaus, 16 de fevereiro de 2025
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Cenário

‘Se não for feita nenhuma lei, o salário dos vereadores é zero’, diz Caio André

Presidente da CMM explicou que o reajuste salarial de vereadores se baseia na Lei Orgânica do Município, que fixa os valores.

‘Se não for feita nenhuma lei, o salário dos vereadores é zero’, diz Caio André

(Foto: Emerson Olliver/Divulgação)

Manaus (AM) – Na abertura da sessão plenária desta segunda-feira (2), o presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (União Brasil), fez um discurso elevado em defesa do projeto de lei (PL 468/2028) que fixa o reajuste salarial dos vereadores de R$ 18 para R$ 26 mil a partir de 2025.

No discurso, o parlamentar justificou o motivo para que a Mesa Diretora formule o projeto e o coloque em deliberação nos próximos dias que antecedem o recesso parlamentar.

O vereador citou a Lei Orgânica do Município de Manaus e seu artigo 30, que trata sobre os subsídios do prefeito, vive-prefeito, secretários municipais e vereadores.

“Portanto, neste ano, que é o último ano da Legislatura, precisa ser fixado por esta Câmara Municipal de Manaus, através de um projeto de lei. A lei orgânica não abre um precedente para a Câmara escolher se vai fazer um projeto de lei ou se não vai fazer. Ela obriga categoricamente no seu artigo 30”, iniciou o presidente da CMM.

Caio André explicou que a lei que trata dos pisos salariais só tem vigência por quatro anos.

“Como a lei que formulou os salários desta Legislatura na Legislatura passada, se encerra a sua vigência no dia 31 de outubro de 2024. Se não for feita essa lei, simplesmente o salário dos vereadores é zero. O salário do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais a partir de 1 de janeiro, se não for feita nenhuma lei, é zero”, disse.

Valores

Em relação aos valores, que em caso de aprovação ajusta o salário do prefeito em 29,60% e os dos vereadores em 37,32%, o parlamentar acrescentou que a mesma Lei Orgânica do Município não dá margem para que o reajuste seja feito em até 7% como diz a Constituição, mas fixa que o subsídio seja calculado em 75%.

Conforme a Constituição Federal, “os subsídios da vereança nunca superarão entre 20% a 75% da remuneração paga ao deputado estadual”.

“A nossa Lei Orgânica não dá essa margem de até 75%. Ela diz no artigo 32 que os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Manaus corresponderão a 75%. Eu não serei vereador em 2025, senhores. Não estou criando, não estamos criando uma lei para nos beneficiar, a Lei Orgânica do município de Manuas afirma categoricamente … Tem que ser 75% do valor correspondente aos subsídios dos deputados estaduais”, defendeu na tribuna.

Projeto

O projeto de lei elaborado pela Mesa Diretora da CMM propõe reajustes salariais de 29,60% para o prefeito David Almeida e de 37,32% para os vereadores no mandato de 2025 a 2028. A votação deve ser concluída nos próximos dias.

Com aprovação, as mudanças entrarão em vigor em 2025 e o salário do prefeito passa de R$ 27 mil para R$ 35 mil, e os salários dos vereadores de Manaus sobem de R$ 18.991,69 para R$ 26.080,98.

A medida também alcança o vice-prefeito, que de R$ 26 mil passará a receber R$ 32 mil, os secretários municipais, que atualmente recebem R$ 17,1 mil e passarão a ganhar R$ 27 mil, além dos subsecretários, que têm R$ 15,3 mil e devem receber, como aprovação do projeto, R$ 22 mil.

A justificativa da proposta se baseia no reajuste salarial dos deputados estaduais.

“A fixação dos subsídios está amparada na Constituição Federal (art. 29, inciso VI, alínea “f”) e na Lei Orgânica do Município, que exige a definição de valores em uma legislatura para vigorar na próxima. O limite máximo dos subsídios é de 75% do subsídio dos deputados estaduais, e a despesa total não pode ultrapassar 5% da receita municipal”, diz o texto.

 

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