Ministro Edson Fachin considerou insuficiente o prazo fixado pelo Tribunal de Justiça paulista e verificou a possibilidade de comprometimento da prestação de serviços públicos.
A liminar foi concedida a pedido da estatal; sindicatos que descumprirem a decisão terão multa diária de R$ 100 mil.
Diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, acrescentou que o aumento de recursos servirá para ampliar as FICCOs.