Na mesma decisão, Moraes determinou que estados e municípios não podem realizar obras com arquitetura hostil contra a população de rua.
Espaço será coordenado pela Sejusc e atenderá todos os protocolos de segurança contra a covid-19
Os órgãos pedem que a Justiça obrigue o estado, o município e a União a adoterem providências em caráter urgente e emergencial em favor da população em situação de rua