Manaus, 29 de março de 2024
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Cenário

TCE convoca presidente da Aleam para falar sobre ‘fantasmas’ de Mayara Pinheiro

Antes da decisão, o magistrado entendeu ser mais prudente ouvir o responsável pela Aleam, 'a fim de carrear aos autos todos os documentos e informações'

TCE convoca presidente da Aleam para falar sobre ‘fantasmas’ de Mayara Pinheiro

Foto: Divulgação/Aleam

MANAUS/AM- Após denúncia envolvendo suposto esquema de servidores ‘fantasmas’ no gabinete da deputada estadual Mayara Pinheiro (PP), o relator do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Costa Júnior, decidiu notificar o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (PV) para complementar a instrução processual.

Segundo representação aceita pela Corte de Contas no início deste mês, pelo menos nove pessoas – entre parentes e empregados da deputada Mayara – recebem dinheiro público sem nunca terem pisado na Casa Legislativa.

Na lista dos suspeitos, estão a sogra da parlamentar, a advogada Maria do Rosário Lima das Chagas; as ex-madrastas da deputada, Neide Maria Freire da Silva e Vivian Silva da Costa, além da atual madrasta da parlamentar, Sascha Thaís Cavalcante de Almeida e até a babá da filha dela, Déborah Feitosa Martins.

Leia mais: TCE vai apurar denúncia de funcionários fantasmas no gabinete da deputada Mayara Pinheiro

Outros parentes de Mayara também suspostamente estão na lista de pagamento: a tia da deputada, Thiaury Joaquina Amaral Pinheiro; o tio da madrasta dela, Manuel Jamil Cavalcante; o primo Guillermo Alfonso Galindo Cardenas Nieto, e Sabrina Martins Mamed.

O denunciante pediu o imediato afastamento dos citados, bem como a suspensão dos pagamentos. Também pediu que eles sejam obrigados a devolver o que já receberam em valores atualizados e que sejam condenados por improbidade administrativa.

No entanto, em seu despacho, o relator Mário Costa Júnior se absteve de apreciar, neste primeiro momento, a medida cautelar sob argumento de que não está evidenciada a prática concreta de nenhuma ilegalidade e/ou irregularidade nas admissões.

“Restando prejudicada a análise quanto ao pleito cautelar aqui invocado na presente oportunidade, bem como, diante da necessidade de carrear aos autos todas as informações e/ou documentos necessários para análise acerca da plausibilidade dos argumentos trazidos”, justifica em um trecho.

Antes de sua decisão, o magistrado também entendeu ser mais prudente ouvir o responsável pela Aleam, “a fim de carrear aos autos todos os documentos e informações relevantes para a análise precisa e substancial acerca do caso”. O presidente terá o prazo de cinco dias para apresentar documentos e/ou justificativas.

A reportagem do Portal Amazonas1 buscou a assessoria de imprensa do presidente da Aleam Roberto Cidade para confirmar se o representante já foi notificado sobre o pedido do TCE e aguarda retorno.

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